Coligação de Geraldo pede cassação dos diplomas de Délia e Marisvaldo
Ação na Justiça Eleitoral aponta irregularidades na campanha da prefeita eleita de Dourados e pode dar cargo ao deputado que perdeu a disputa
Já está nas mãos do juiz Jonas Hass Silva Junior, titular da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, um processo com pedido de cassação dos diplomas da prefeita do município Délia Razuk (PR) e de seu vice Marisvaldo Zeuli (PPS). Eles foram denunciados pela coligação do deputado federal Geraldo Resende (PSDB), segundo colocado na disputa de outubro passado e que poderá assumir o cargo caso a Justiça lhe dê parecer favorável. Os autos estão com o magistrado, conclusos para despacho, desde às 13h43 de quarta-feira (25), com solicitação para tramitar em segredo de justiça.
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Essa ação, protocolada às 14h45 do dia 22 de dezembro passado, foi movida pela “Coligação Compromisso de Verdade”, que nas eleições do ano passado reuniu PDT, PTB, PSD, SD, DEM, PSB, PSDB, e PV no projeto que lançou o tucano Geraldo Resende (PSDB) candidato a prefeito e Rogério Yuri Kinstschev Farias (PSB) para vice.
POSSE DO SEGUNDO
Autor do pedido de cassação feito à Justiça Eleitoral, o advogado Paulo Junges explicou à reportagem da 94FM que caso os diplomas de Délia e Marisvaldo sejam cassados, não haverá novas eleições, e sim posse do segundo colocado, porque no dia 2 de outubro de 2016 a candidata eleita não teve mais de 50% dos votos válidos.
De acordo com os dados consolidados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Délia conquistou 43.252 votos (39,82% do total), ante 40.149 do deputado federal Geraldo Resende, equivalente a 36,96%. De 152.165 eleitores aptos a votar, 121.923 foram às urnas e 30.242 se abstiveram de votar. Renato Câmara (PMDB) foi votado por 20.708 eleitores (19,06%), Ênio Ribeiro (PSOL) por 2.445 (2,25%) e Wanderlei Carneiro (PP) por 2.065 (1,90%).
ACUSAÇÃO
Junges afirma que o processo contra a prefeita de Dourados é alicerçado em duas acusações. “Um é o fato de a candidata ter se servido dos serviços de um servidor público estadual da Assembleia Legislativa na campanha, no período em que ele estava na ativa. Ele coordenou a campanha dela e inclusive assessorou ela nos debates, inclusive assinou acordos com as empresas de comunicação que realizaram os debates como representante da candidata, mas continuou vinculado à Assembleia Legislativa e recebendo seus vencimentos”, detalhou.
O advogado afirma que nesse caso há duas irregularidades vedadas pela lei das eleições: utilização de um servidor público na campanha e despesa não declarada à Justiça Eleitoral com o mesmo.
Outra irregularidade citada no pedido de cassação do diploma de Délia e seu vice refere-se a um depósito de R$ 100 mil feito por ela na própria campanha. “Na declaração de bens que ela apresentou em 15 de agosto não indicou nenhuma disponibilidade financeira. E no dia 2 de setembro ela depositou R$ 100 mil na própria campanha. O cartório estranhou e pediu para ela explicar. Ela disse que era da venda de equipamentos de uma empresa da qual ela e o marido eram sócios. Houve nova notificação do cartório porque se fosse da venda o recurso era de pessoa jurídica, financiamento vedado nessas eleições. Depois ela disse que a empresa estava inativa e que após a venda o numerário foi convertido em lucro e dinheiro pessoal. Apresentaram o contrato de venda por R$ 800 mil à vista. Mas ela não declarou a propriedade de cotas dessa empresa no registro de candidatura e os bens que ela declarou perfazem R$ 400 mil, e só a venda totaliza R$ 800 mil”, pontuou Junges.
No sistema DivulgaCand do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Délia declarou R$ 544.951,00 em total de bens. Durante a campanha, apresentou movimentação de R$ 541.715,00, a maior parte desse valor, R$ 381.500,00, de doações próprias.
A reportagem da 94FM tentou contato com a prefeita pelo telefone pessoal, mas não foi atendida até a publicação desta matéria. Assessores também foram procurados, mas não conseguiram falar com Délia. O espaço para sua manifestação está aberto desde já e caso envie resposta, será prontamente incluída ao texto.