Câmara de Dourados contraria MPE e diz que não vai anular provas do concurso
A Câmara de Dourados divulgou nesta sexta-feira (22), através do Diário Oficial do Município, que não irá anular o concurso público realizado no final de 2015 para preencher 29 cargos na Casa de Leis. Essa decisão do chefe do Legislativo, vereador Idenor Machado (DEM), contraria recomendação do MPE (Ministério Público Estadual), que apontou a ocorrência de irregularidades no processo seletivo e pediu a reaplicação das provas.
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No ofício direcionado ao promotor Ricardo Rotunno, que atua em substituição junto à 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, o chefe do Legislatio e o Procurador Geral da Câmara, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, afirmam aguardar “a eventual discussão judicial e adoção de outras medidas pertinentes para colocar termos nessas questões”.
Isso porque, quando publicou a recomendação, o promotor deixou claro que o não atendimento à mesma poderia resultar em ação de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara. Mas Idenor classificou as denúncias de irregularidades no concurso como “atos caluniosos e com interesses políticos”.
Conforme a 94 FM noticiou em primeira mão no dia 3 de dezembro de 2015, candidatos que fizeram as provas no dia 29 de novembro daquele ano apontaram a existência de questões repetidas em avaliações aplicadas em períodos diferentes (de manhã e à tarde). O MPE informou que seis pessoas fizeram denúncias semelhantes e pontuou que essas ocorrências configuram irregularidades que justificam a anulação do concurso, uma vez que caracterizariam benefício a alguns candidatos.
No entanto, no ofício divulgado hoje, a Câmara de Dourados ressalta que “o concurso aplicado seguiu na mais correta lisura” “e foi pautado pelos sagrados princípios da igualdade, moralidade administrativa e competição, não podendo ser regrado por denúncias vazias e irresponsáveis”.
Além disso, o Legislativo Municipal contesta a competência do MPE para “determinar o cumprimento de qualquer ato”, aponta a ausência de qualquer indício de prova “que possibilite sustentar as ilações temerárias de beneficiamento de terceiros no concurso em questão” e adianta que tais acusações podem resultar em “processo judicial de indenização por danos morais”.