Câmara de Dourados contrata escritórios de advocacia da capital por R$ 429 mil
Contratos foram celebrados em novembro através de processos de inexigibilidade de licitação e um deles visa reverter decisão judicial que julgou verbas indenizatórias ilegais
A Câmara Municipal de Dourados contratou dois escritórios de advocacia de Campo Grande através de processos de inexigibilidade de licitação que somados totalizam R$ 429 mil.
Ambos os vínculos tiveram os extratos publicados na edição de segunda-feira (6) do Diário Oficial do Município, assinados pelo presidente da Casa de Leis, vereador Laudir Munaretto (MDB), ordenador das despesas.
Através do Processo Administrativo nº 060/2021, Inexigibilidade nº 019/2021, o Legislativo municipal formalizou no dia 24 de novembro a contratação do escritório NBM & Advogados Associados EPP.
Com sede na capital de Mato Grosso do Sul, essa banca deve prestar consultoria e Assessoria Jurídica e Parlamentar para atuar na análise, estudos e elaboração de projetos de proposições visando a possível revisão e alteração do regimento interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município – LOM.
Pelo valor de R$ 129.000,00, o Contrato 033/2021/DL/CMD tem vigência de 24 de novembro deste ano até 22 de maio de 2022.
No início de 2021, em maio, esse mesmo escritório havia sido contratado para auxiliar na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada em abril deste ano para apurar indícios de irregularidades e desvios de finalidade na aplicação das verbas federais pela prefeitura no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ao longo de 2020. Pelo trabalho, recebeu R$ 90.000,00.
Já o Contrato 034/2021/DL/CMD, também datado de 24 de novembro de 2021 e com vigência daquele dia até 23 de novembro de 2022, tem valor de R$ 300 mil e foi celebrado com Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia.
Nesse caso, o Processo Administrativo nº 061/2021, Inexigibilidade nº 020/2021, prevê a “prestação de serviços de defesa intransigente, a ser efetuada até última instância se necessário, de suas prerrogativas institucionais quanto a validade e regularidade da norma jurídica representada pela edição da: a) a lei nº 3.649/2012, que fixa os subsídios dos vereadores; b) a lei nº 3.455/2011, que dispõe sobre a verba indenizatória; c) a lei nº 3.648/2012, que altera a lei nº 3.455/2011; d) resolução nº 117/2011, que regulamenta o pagamento da verba indenizatória; e, e) a resolução nº 122/2012, que altera a resolução nº 117/2011, a ser obtida na Instância Judicial, em sede de ação rescisória da decisão proferida via dos Autos nº 0801011-64.2013.8.12.0002, para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados.
Na prática, é mais uma tentativa do Legislativo municipal de reverter a decisão unânime dos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que julgaram inconstitucional a lei municipal criada para instituir a verba indenizatória no âmbito da Câmara de Dourados.
No acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.