Após exigir corte de gastos, Délia decreta bônus de até 50% do salário para médicos
Decreto assinado pela prefeita de Dourados regulamenta pagamento de bonificação por produtividade dos profissionais médicos da rede pública de saúde do município
Uma semana após exigir corte de gastos com pessoal na Prefeitura de Dourados por meio de decreto, a prefeita Délia Razuk (PR) valeu-se do mesmo recurso para regulamentar o pagamento de bônus por produtividade para médicos da rede pública no município. A medida, que prevê adicional de 10% a 50% do vencimento base desses profissionais, tem como objetivo “incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população”.
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Publicado na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial do Município, Decreto nº 328 de 23 de maio de 2017 prevê que “a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelo Núcleo de Sistemas de Atenção à Saúde e pelo Núcleo de controle, Avaliação e Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde”.
Conforme a publicação, que estabelece parâmetros de produtividade a serem alcançados, “a concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto”.
“Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública”, estabelece.
Em referência ao anexo que apresenta as tabelas de “mensuração da produção médica” e de "pontuação dos procedimentos realizados pelo médico para produção” (veja na galeria abaixo), o decreto destaca que “o desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pelo Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde e pelo Núcleo de Sistema de Atenção à Saúde, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes do Anexo Único deste Decreto, utilizando-se nessa medição o número de procedimentos, consultas médicas, laudos de exames, atendimentos odontológicos e ou tarefas apurados nas situações destacadas”.
Também é definido que “as gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias e a gratificação natalina”.
“Aos médicos atuantes nas Unidades Básicas de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, na Atenção Especializada, Médico Autorizador/Regulador e no atendimento médico pericial do Previd a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50%”, decretou a prefeita.