Douradense quer descobrir com quem foi trocada na maternidade há 46 anos
Mulher que mora no interior de São Paulo nasceu no Hospital Evangélico, em Dourados, no dia 9 de janeiro de 1976, e exame de DNA mostrou que não é filha biológica dos pais que a criaram
Aos 46 anos, a douradense Cleonice Bonin de Oliveira, moradora em Santa Bárbara D'oeste, município no interior de São Paulo, tenta descobrir com quem foi trocada na maternidade do Hospital Evangélico de Dourados, Mato Grosso do Sul, no dia 9 de janeiro de 1976, ao nascer.
A procura pelos pais biológicos começou quando ela tinha 37 anos, após um exame de DNA motivado pelas diferenças físicas com as irmãs mostrar que José e Nilza, pai e mãe, não tinham os mesmos traços genéticos.
“De onde eu vim, com quem eu pareço, com minha mãe ou meu pai?”, questiona Cleonice em reportagem exibida nesta semana pelo Balanço Geral da Rede Record.
Quem nasceu naquele dia, 9 de janeiro de 1976 no Hospital Evangélico de Dourados, de Mato Grosso do Sul, que entre em contato. Se percebeu alguma diferença [com os próprios pais] que entre em contato com a gente. Não quero nada de ninguém, só quero saber com quem eu pareço, conhecer minha outra família. Com certeza tenho irmãos. Deus me deu uma família muito boa. Só quero aumentar”, desabafou.
O apelo ocorre porque a única informação obtida até agora foi uma lista, fornecida pelo hospital, apenas com os nomes de 24 mulheres que tiveram parto normal naquele dia 9 de janeiro de 1976.
“Fui atrás do hospital pela Justiça e infelizmente não me ofereceram nada, só a lista. O valor que tirou de mim não é dinheiro que compra. O dinheiro que me deram não vai trazer minha vida de volta”, afirma.
Cleonice e os pais que a processaram o Hospital Evangélico ainda em 2013 e no dia 10 de janeiro de 2019 a juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, titular da 3ª Vara Cível de Dourados, condenou a parte ré ao pagamento de danos morais em favor dos autores, fixados em R$ 50.000,00 para cada, acrescidos de juros de 12% ao ano, a partir da citação, e correção monetária pelo IGP-M, a partir da sentença.
A magistrada ponderou não ser crível “que a troca tenha ocorrido em outro local que não nas dependências do hospital, pois, pelas regras de experiência comum (art.375, CPC), não é imaginável que duas mães tenham se descuidado ao ponto de trocarem os filhos em qualquer ambiente, fora do nosocômio” e pontuou ser “evidente que a parte Autora sofreu com a falha do serviço hospitalar, ensejando o dever de indenizar por parte do Réu, eis que não restou demonstrada qualquer causa excludente de responsabilidade, como o caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, cujo ônus incumbia à parte Ré”.
Quando à indenização, a juíza pontuou que a parte ré “merece uma punição para que tenha maior cuidado com suas práticas, podendo causar muitos prejuízos a terceiros na reiterativa de falhas na prestação de seu serviço, devendo dessa forma, suportar ônus que a iniba de cometimento de tais condutas, como foi o caso discutido e apreciado nos autos, tendo-se em conta, de tal forma, o caráter punitivo e preventivo da condenação, para que não volte a repetir o ilícito, além do caráter compensatório para as vítimas (autores), que deverão receber uma soma que lhe proporcione prazer como compensação do mal sofrido”.
Hoje vivendo a 770 quilômetros de Dourados, Cleonice pede ajuda para descobrir quem são seus pais biológicos e se tem família no município. Ela pode ser contatada pelas redes sociais (clique aqui).