TRE/MS acolhe parecer do MP Eleitoral e indefere registro de candidatura do PCO por infração à cota de gênero

Partido não respeitou o percentual mínimo legal de candidaturas de cada gênero para o cargo de deputado federal

  • Assessoria/MPF-MS
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em sessão realizada na terça-feira, 6 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) acolheu, por unanimidade, parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e indeferiu o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido da Causa Operária (PCO), declarando-o inabilitado a participar das eleições de 2022 para o cargo de deputado(a) federal, em razão da não observância dos limites legais quanto ao número total de candidatos, assim como a reserva mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada gênero.

O PCO apresentou ao TRE/MS a inscrição de apenas um candidato na sua chapa proporcional para o cargo de deputado federal.

Em seu parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul, seguindo entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que é inequívoca a impossibilidade de candidatura única por partido político em eleições proporcionais. Ao indicar apenas um candidato, o partido não cumpre a obrigação legal de destinar um percentual mínimo de 30% de candidaturas para cada gênero.

No julgamento, o TRE/MS rechaçou a candidatura única apresentada pelo partido, por descumprimento à Lei das Eleições (n.º 9.504/97), anuindo ao parecer do MP Eleitoral e reafirmando o entendimento emitido pelo TSE no sentido de que “o ordenamento jurídico vigente não permite qualquer interpretação que possibilite ao partido político esvaziar a determinação constitucional que tem por escopo diminuir a disparidade de gênero no cenário político-eleitoral brasileiro”.

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