Mobilização contra o Ato Médico será nesta quinta-feira em Brasília
Profissionais de todas as áreas da saúde vão até o Congresso Nacional para pedir o veto
Nesta quinta-feira, 4 de julho, haverá uma mobilização contra o Ato Médico, na Esplanada dos Ministérios, às 17h. A ideia é reunir todos os profissionais da área de saúde favoráveis ao veto presidencial do Projeto de Lei 268/2002- chamado Ato Médico.
A concentração será na Praça do Museu Nacional da República, em Brasília- DF, a partir das 15h. A organização recomenda que todos os participantes vistam-se de branco para a mobilização.
Para o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), atos praticados cotidianamente pela enfermagem na rede pública de saúde passarão a ser proibidos. Por exemplo, o diagnóstico de doenças como hanseníase, malária, DSTs, tuberculose e a prescrição de medicamentos para tratá-las --sempre seguindo protocolos de atendimento do Ministério da Saúde.
"Pedir exames para gestante, por exemplo. A maior parte quem faz é o enfermeiro. Como vai ser isso? E o acompanhamento dos pacientes com hanseníase, tuberculose, Aids? O próprio Ministério da Saúde dá curso para os enfermeiros fazerem o diagnóstico onde não há médico", protesta Amaury Gonzaga, do Cofen.
Gonzaga acredita, ainda, que o Ato Médico impedirá que a acupuntura seja praticada por não médicos, ao definir que é ato privativo do médico a invasão da pele para punção, entre outros procedimentos."O que o projeto quer dizer? Só quem pode mexer da pele para baixo é o médico. Faço acupuntura há 26 anos no SUS", diz o enfermeiro. Gonzaga diz que buscará a Justiça, de forma preventiva, para garantir a continuidade do seu trabalho, caso o texto seja sancionado por Dilma.
O Sindicato dos Nutricionista também se coloca contra o Ato Médico. Segundo eles,em termos práticos, há dois artigos específicos em que a redação pode trazer limitações à nossa atuação e de outros profissionais de saúde:
a) “Art. 4º São atividades privativas do médico: I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”. Neste inciso, pode-se entender que uma vez diagnosticada a doença, somente o médico pode indicar o tratamento, inclusive o dietoterápico, psicológico, etc. Existe ainda discussões de que algumas condições passíveis de diagnóstico nosológico, como, por exemplo, anemia e obesidade, deveriam poder ser realizadas por nutricionistas, pois somos qualificados para tal. Não obstante, o conceito de doença em várias discussões é de que esta é uma produção social e remete o tratamento para além da doença, do doente; é preciso incluir a família, os determinantes sociais da saúde, a coletividade, entre outros. Portanto, exige muitas leituras e muitos profissionais atuando em conjunto e os diagnósticos orientam intervenções profissionais interdisciplinares, numa perspectiva mais abrangente, como resultado do raciocínio clínico construído pelo profissional desde o processo de formação e qualificado continuamente no exercício profissional e na educação permanente.
b) “Art. 5º São privativos de médico: I – direção e chefia de serviços médicos; II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;… Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico” (grifos nossos). Não resta claro o que são “serviços médicos”, uma vez que são usados com o mesmo sentido, no inciso I e no parágrafo único, os termos “serviços médicos” e “serviços de saúde”. Esta redação pode gerar entendimentos jurídicos de que serviços de saúde, assim como serviços médicos, também só podem ser dirigidos e chefiados por médicos. Tal entendimento vai de encontro aos princípios do SUS, de acesso a serviços de saúde com equidade e integralidade da atenção. Hoje já é realidade, por exemplo, a chefia de postos de saúde e hospitais por outros profissionais como enfermeiros, nutricionistas, etc.