Veja o que pode e o que não pode até o dia das eleições

  • Da Redação com informações do TSE
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A reta final da campanha eleitoral concentra prazos importantes sobre a propaganda eleitoral que terminam nesta sexta-feira (4). Hoje é o último dia para candidatas e candidatos veicularem propaganda paga em jornal impresso e no respectivo site do veículo de comunicação. 

Esta sexta-feira é também a data-limite para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento interromper a veiculação da propaganda, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes dessa data. 

Campanha

A campanha eleitoral na rua vai até sábado (5). Candidatos, partidos e coligações tem até amanhã para realizar passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, como santinhos, por exemplo. Eles também podem usar, das 8h às 22h, alto-falantes e amplificadores de som.

No dia das eleições

No dia das eleições, a Justiça Eleitoral permite a manifestação de preferência a um candidato, mas por meio de broches, bandeiras, camisetas ou adesivos. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a manifestação deve ser individual e silenciosa.

Edital de convocação 

Já os juízos eleitorais têm até hoje para publicar o edital de convocação de representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de fiscais, delegadas e delegados de partidos políticos, federações e coligações, para acompanharem a emissão da zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao 1º turno.  

O procedimento ocorre neste sábado (5) e consiste em um relatório emitido pelo próprio sistema que demonstra que não há votos computados para qualquer candidata ou candidato antes do início da votação, que acontece no domingo (6).

Votação

Em Dourados, as eleições para prefeito e vereadores acontece neste domingo (6), com início às 7h e encerramento às 16h. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto e não há necessidade de ter realizado cadastramento biométrico.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.