TSE julga inelegível candidato eleito prefeito em município do interior de MS

Caso o vitorioso da disputa eleitoral - com 53,02% dos votos válidos - não reverta condenação, Angélica poderá ter novas eleições

João Donizete Cassuci (PDT) foi eleito enquanto recorria de decisão que indeferiu candidatura (Foto: DivulgaCand/TSE)
João Donizete Cassuci (PDT) foi eleito enquanto recorria de decisão que indeferiu candidatura (Foto: DivulgaCand/TSE)

Eleito prefeito de Angélica nas eleições municipais do dia 15 de novembro, João Donizete Cassuci (PDT) foi declarado inelegível por oito anos em decisão proferida na terça-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral número 0600288-72.2020.6.12.0027. 

Como o candidato vitorioso obteve 53,02% dos votos válidos no pleito, ante 46,98% do segundo colocado, Roberto Cavalcanti (DEM), caso a situação do pedetista não seja revertida no Colegiado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a população desse município no interior de Mato Grosso do Sul poderá voltar às urnas em nova data.

Cassuci disputou as eleições mesmo barrado pela Lei da Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE na tentativa derrubar acórdão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura ante a incidência da causa de inelegibilidade.

A defesa do candidato argumentou haver “ofensas a diversos dispositivos constitucionais e legais na condenação criminal” imposta pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), acrescentando ter interposto “revisão criminal, que foi julgada improcedente, mas que atualmente é processada em recurso extraordinário pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal”.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, em atuação pelo TSE, pontuou ser “inelegível por oito anos depois de cumprida a pena quem tiver contra si condenação transitada em julgado por prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, a teor do art. 1º, I, e, 2, da LC 64/90”, caso de João Donizete Cassuci.

“Desse modo, incide à espécie a Súmula 61 do TSE, segundo a qual ‘o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/1090 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa’”, despachou.

Na eleição municipal deste ano, a Prefeitura de Angélica teve disputa polarizada entre João Donizete Cassuci (PDT), cujo vice foi Paulo Cezar Contiero Conconi (PTB) na coligação ‘Amor e Trabalho por Angélica”, composta por PDT, PTB e MDB, e Roberto Cavalcanti (DEM), da coligação “Angélica Crescendo com Você!”, com Ana Aparecida Barbosa (PSDB) de vice no grupo formado por DEM, PSB e PSDB.

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