Tribunal de Justiça nega recurso e mantém prefeito de Itaporã afastado do cargo

Wallas Milfont é acusado de fraudar licitação para beneficiar uma empresa de publicidade específica

Afastamento determinado pela Justiça teve início em abril e é válido por 180 dias (Divulgação)
Afastamento determinado pela Justiça teve início em abril e é válido por 180 dias (Divulgação)

O prefeito de Itaporã, Wallas Milfont (PDT), afastado do cargo por determinação judicial, teve o pedido para voltar ao comando do município negado pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do Agravo de Instrumento que ele interpôs no dia 11 de maio na 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O despacho ocorreu um dia após o ingresso do recurso.

Acusado pelo MPE (Ministério Público Estadual) de fraudar uma licitação para beneficiar uma agência de publicidade, Milfont foi afastado da prefeitura por 180 dias, após determinação do juiz Raul Ignatius Nogueira, que atuava em substituição na Vara Única de Itaporã. O despacho ocorreu no dia 14 de abril.

Embora tenha prometido “recorrer para defender o direito dos 6.613 eleitores que deram a vitória nas eleições de 2012", o prefeito de Itaporã só ingressou com o Agravo de Instrumento 1404682-47.2016.8.12.0000 junto à Corte estadual no dia 11 deste mês, após reportagem da 94 FM questionar a ausência de recursos por parte do mandatário.

Ao TJ-MS, Milfont alegou que o afastamento do cargo ocorreu sem que a Justiça lhe desse o direito “à ampla defesa e ao contraditório”. Mais uma vez ele se disse vítima de uma armação de inimigos políticos e ressaltou que não cometeu qualquer irregularidade no caso denunciado. A mesma decisão judicial o deixou com os bens bloqueados.

Através do Agravo de Instrumento, Milfont pediu efeito suspensivo da decisão proferida pelo magistrado e Itaporã. Mas o desembargador Amaury da Silva Kuklinski negou o pedido. O relator do recurso na 4ª Câmara Cível do TJ-MS refutou os argumentos do prefeito de Itaporã estabeleceu o recebimento do agravo “apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso”.

O desembargador relator rebateu o argumento de Milfont de que a manutenção da decisão que o afastou “irá gerar a irreversibilidade da medida, considerando que se trata do último ano do mandato do agravante”.

Para o relator, “apesar o afastamento do agravante ter sido determinado pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), é possível que tal prazo não se esgote, e que o agravante volte a ocupar o cargo de Prefeito de Itaporã antes do fim de seu mandato”. Isso porque, conforme o desembargador, a decisão judicial responsável por afastar o prefeito “foi expressa ao afirmar que sujeita-se a revisão, caso surjam novos elementos que afastem os pressupostos de verossimilhança e risco de andamento à instrução”.

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