TCE/MS mantém decisão e prefeita de Itaquirai é multada em R$150 mil
Prefeita do Município foi notificada da decisão do TCE/MS, mas não se manifestou nos autos dentro do prazo concedido
Os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Waldir Neves e Ronaldo Chadid julgaram nesta terça-feira, dia 23 de outubro, durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE/MS), o pedido de reexame ao processo de nº 2156/2011, referente à prestação de contas do Convênio 007/2009, no valor de R$ 150.000,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaquirai e a empresa Jolline Indústria de Confecções Ltda-ME.
Em decisão anteriormente proferida pelo TCE/MS, a referida prestação de contas foi considerada irregular e rejeitada. De acordo com os autos, foi constatado que o objetivo do contrato foi o de promover o incentivo financeiro à empresa outorgada (empresa com fins lucrativos), o que por lei não é permitido.
O procurador do Ministério Público de Contas, João Antonio de Oliveira Martins Júnior, explicou que a leitura apressada do artigo 12, da lei 4.320/64, pode conduzir à conclusão equivocada de que havendo lei autorizativa seria possível a transferência indiscriminada de recursos financeiros públicos para o setor privado. “Ledo engano!”, enfatizou.
O artigo 18, da lei nº 4.320/64, veda expressamente a consignação em lei orçamentária de ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos.
A prefeita do Município foi notificada da decisão do TCE/MS, mas não se manifestou nos autos dentro do prazo concedido, para apresentar justificativas ou documentos capazes de sanar as irregularidades constatadas. E o processo voltou à pauta para ser reexaminado pelos conselheiros do Tribunal de Contas.
“O convênio em análise encontra-se desprovido das formalidades legais, em face da inobservância às normas regulamentares que disciplinam a celebração de subvenções sociais e fere o princípio da isonomia”, destacou o conselheiro relator.
A decisão anteriormente proferida foi mantida pelos conselheiros. A prefeita de Itaquirai, Sandra Cardoso Martins, recebeu multa equivalente a 200 Uferms (R$ 3.410,00) e terá que devolver aos cofres públicos do Município, o montante impugnado no valor de R$ 150.000,00 devidamente corrigidos, no prazo de 60 dias.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.