“Sem Marçal aposentados podem ficar sem pai”
A afirmação é de Warlei Martins Gonçalles, Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, a COBAP.
O trabalho do Deputado Marçal Filho (PMDB/MS) em favor dos trabalhadores, aposentados e pensionistas brasileiros sempre teve reconhecimento das entidades representativas da classe. Na última reunião ordinária da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, a COBAP, a falta do nome de Marçal entre os Parlamentares da 55ª Legislatura, com início em fevereiro próximo, foi tomada com pesar pelos diretores e associados “Corremos o grande risco de ficarmos sem pai. É uma perda sensível e preocupante para o nosso segmento” informou Warley Martins Gonçalles, Presidente da Confederação.
Ainda nas palavras de Warley, Marçal se destaca pela defesa insistente da categoria “Um grande trabalhador. Antes dele, o reajuste dos aposentados, a recomposição das perdas, o fim do fator previdenciário eram assuntos desconhecidos, ignorados até, pelas lideranças sul-mato-grossenses” apontou.
Marçal é relator do Projeto de lei 4434/2008 que garante a recomposição das perdas salariais dos aposentados e pensionistas brasileiros. A matéria que já está pronta para apreciação do plenário, desde 2011, ainda não foi pautada pela Câmara dos Deputados. Além desse Projeto o parlamentar também é autor de inúmeras emendas às peças orçamentárias de anos e anos consecutivos que objetivaram o reajuste. Matéria que até hoje não está regulamentada, o que faz com que os aposentados acumulem perdas.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 555/2008 também teve a participação do Deputado que presidiu a Comissão Especial na Câmara o que possibilitou uma celeridade na tramitação e fez com que fosse também concluída para apreciação do Plenário. A proposta garante o fim da contribuição dos servidores inativos. Outro trabalho de Marçal foi pela PEC170 que vem sendo pautada pela Câmara para apreciação no plenário sucessivamente. A expectativa é de que se vote nessa semana. A proposta determina proventos integrais para aposentados por invalidez.