Relatório de deputado Marçal Filho vira lei
O projeto prevê que obras de arte apreendidas sejam doadas para centros culturais
Relator da proposta na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado federal Marçal Filho (PMDB), defendeu a aprovação do texto que permite ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) receber bens de valor artístico, histórico e cultural que tenham sido apreendidos, abandonados ou estejam em poder de órgãos públicos federais ou da Justiça Federal.
Além de sair em favor da proposta, o parlamentar fez correções no texto para esclarecer que obras que estejam sob guarda do Poder Público não poderão ser repassadas, uma vez que essa posse pode ser provisória. A definição de prazo para que o Ministério da Cultura e o Ibram recebam as obras também foi retirada, uma vez que isso, segundo o relator, limitaria a atuação do Poder Executivo.
“Depois do tráfico de armas e drogas, o de bens culturais é o mais rentável do mundo, e muitas vezes essas obras não retornam a seu local de origem. O objetivo aqui é proteger tais riquezas culturais, garantindo que o patrimônio histórico e artístico do nosso país seja preservado”, explicou Marçal Filho.
O texto determina que sejam doadas obras apreendidas em decorrência de controle aduaneiro ou de sonegação de tributos, objeto de pena de perdimento, recebidas em pagamento de dívidas ou abandonadas.
Conforme o substitutivo, o Ibram poderá destinar as obras a museus federais (que terão preferência), estaduais ou municipais. Um dos critérios que serão usados para definir essa destinação é a relevância regional da obra, a ser justificada pelo museu interessado. Essas obras também poderão ser transferidas para museus privados sem fins lucrativos que integrem o Sistema Brasileiro de Museus.