Reconhecimento de diploma emitido no exterior está na pauta
O reconhecimento automático no Brasil de diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras é o primeiro item da pauta de votação da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) desta terça-feira (20).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011 atribui às universidades públicas a responsabilidade de reconhecer os diplomas estrangeiros e divulgar a lista de cursos abrangidos na revalidação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) já trata do reconhecimento dos diplomas de brasileiros que estudaram no exterior.
Mas a lei diz somente que o reconhecimento deve ser feito pelas universidades, sem padronizar os procedimentos, o que, segundo o autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), permitia tratamentos distintos por parte de cada instituição, tornando os processos “caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários”.
Na CE, o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), fez alterações na proposta, reapresentada na forma de substitutivo.
O texto determina que apenas universidades públicas, no caso de graduação, podem validar o diploma, com tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma e com a divulgação anual da relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência que terão seus certificados validados automaticamente.
A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Educação, mas, sendo aprovado o substitutivo, este voltará a ser incluído na pauta da próxima reunião para votação em turno suplementar. Só então seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Investimento no empregado
A CE também deve analisar projeto que permite a empresas o desconto no Imposto de Renda dos valores de cursos de qualificação pagos a empregados. O PLS 697/2011, de iniciativa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), recebeu substitutivo da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Pelo texto, o valor gasto com o ensino dos empregados pela empresa empregadora, em qualquer área de conhecimento e nível de escolaridade, poderá ser descontado do valor a ser pago ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na forma do regulamento.
O substitutivo também estendeu o benefício previsto de dedução fiscal às pessoas físicas empregadoras e fixou como limite de dedução por empregado o teto estabelecido para dedução com despesas de educação no Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Cyro Miranda (PSDB-GO), relator da matéria na CE, defendeu sua aprovação lembrando que a falta de mão de obra especializada faz com que, para muitos empregadores, a opção de financiar o treinamento e a reciclagem profissional seja a única alternativa viável para garantir o sucesso de seus empreendimentos.
Aprovada na comissão, a matéria segue para análise, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A pauta da Comissão de Educação conta ainda com dois requerimentos de audiência pública para discutir as reivindicações do movimento grevista dos trabalhadores técnico-administrativos das instituições federais de ensino.
O primeiro requerimento, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), solicita um debater sobre a greve dos trabalhadores técnico-administrativos das instituições federais de ensino superior e dos servidores federais da educação básica, profissional e tecnológica.
O segundo, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), solicita um debate sobre a greve nas universidades e a crise nos hospitais universitários.
A reunião da CE está marcada para as 11h desta terça-feira (20), na sala 15 da Ala Alexandre Costa.