Proposta garante que interesses da criança sejam respeitados

O projeto que prioriza a guarda compartilhada, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramitou por três anos na Câmara dos Deputados até ser enviado ao Senado, em dezembro de 2013, e aprovado na semana passada.

Após a análise das Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada pelo Plenário como veio da Câmara e tem o objetivo de explicar a aplicação da guarda compartilhada, já prevista em artigo do Código Civil.

Esse tipo de custódia já era garantida no artigo 1.583 do código, sendo definida como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.

Faria de Sá argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais. Para o deputado, o uso dessa custódia seria mais necessário justamente nos casos de desacordo após o divórcio.

O respaldo dado aos juízes para reservar a guarda a um dos pais pode estimular a alienação parental, quando o responsável pela criança acaba afastando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.

O projeto aprovado determina que, em caso de conflito entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.

Também fica estabelecida a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e a supervisão compartilhada dos interesses da criança.

Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município.

Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender os interesses das crianças.

Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, os pais serão ouvidos pelo juiz para que haja a decisão sobre a guarda.

O projeto é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos. Nesses casos, estão previstas multas de R$ 200 a R$ 500 por dia.

Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai nem da mãe, deferirá a guarda a uma outra pessoa, levando em ­consideração o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade com a criança.

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