Janaína Paschoal apoia projeto de Marçal que dá autonomia à gestante no parto
Proposta apresentada pelo deputado estadual visa assegurar às grávidas direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, na rede pública
Deputada estadual em São Paulo, Janaína Paschoal (PSL) manifestou total apoio ao projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB) para assegurar às grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, na rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul.
A proposta do sul-mato-grossense foi inspirada no PL 435/2019, de autoria da parlamentar paulista e aprovado em agosto do ano passado pela Assembleia Legislativa daquele estado.
Advogada e professora de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo), ela foi uma das autoras do pedido que culminou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), finalizado em agosto de 2016. Em 2018, chegou ao Legislativo paulista com a maior votação já obtida por um candidato a deputado estadual no país, 2 milhões de votos.
Ativa nas redes sociais, Janaína Paschoal compartilhou na manhã de sexta-feira (21) o link de uma matéria que detalha o projeto de Marçal Filho. “Todo apoio!”, declara na postagem com quase 5 mil curtidas e mais de 370 compartilhamentos.
O PROJETO
O projeto visa garantir o princípio da autonomia da gestante, bem como o princípio da não maleficência, diminuindo os riscos de um parto normal.
Apresentado na AL-MS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o texto propõe que a cesariana eletiva será realizada após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas, sendo o médico responsável por registrar em prontuário, se a opção pela cesariana não for acatada.
Já a gestante que optar por ter o parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. O médico que divergir da opção feita pela parturiente pode encaminhá-la para outro profissional. Para divulgação deste direito, deverá ser afixada nas maternidades e hospitais e unidades de saúde uma placa com a frase: "Constitui direito da gestante escolher o parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação".
O deputado Marçal Filho justifica sua proposição. “Este projeto de lei coroa o princípio da autonomia da paciente, e o princípio da não maleficência, uma vez que exige a maturidade do feto e permite a diminuição dos riscos de um parto normal, já que, na rede pública, esta autonomia não é observada, e as mulheres passam, muitas vezes pelas dores e riscos do parto normal, sem poder optar pela cesariana”, ressaltou o parlamentar.
Uma gestação que ultrapassa a data estimada pelo médico obstetra pode caracterizar uma gestação prolongada e existe maior risco de sofrimento ao bebê, porque afeta a oxigenação, podendo trazer complicações. O Projeto de Lei, conforme o deputado, está em conformidade com a normativa ética da Medicina e, ainda, deixa claro que o médico pode, tal qual a paciente, exercer sua autonomia.