Douradense processa União para poder ser candidato sem filiação partidária

Pedido feito em processo distribuído à 18º Zona Eleitoral previa que homem pudesse lançar candidatura independente de partido político já a partir de 2018

Pedido foi feito à Justiça Eleitoral de Dourados  (Foto: André Bento)
Pedido foi feito à Justiça Eleitoral de Dourados (Foto: André Bento)

Um morador de Dourados processou a União para obter direito a ser candidato nas eleições de 2018 mesmo sem ter filiação partidária. Na ação impetrada em agosto na 18º Zona Eleitoral da comarca, o autor embasou seu pedido fundamentalmente no artigo 29 do Tratado Internacional das Pessoas com Deficiência, que define meios para o Estado garantir "às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas".

Incorporado à legislação brasileira pelo Decreto número 6949/2009, esse tratado teria revogado "expressamente diversos dispositivos constitucionais, porquanto a proibição constante das normas originárias da Constituição da República, cunhadas no ano de 1988, não se harmoniza com as premissas de direitos humanos vigentes na atualidade", conforme consta na manifestação do autor, que também apontou a Convenção Americana dos Direitos do Homem como revogadora da lei dos partidos políticos.

No entanto, sentença proferida no dia 13 de setembro pela juíza Daniela Vieira Tardin negou o pedido e determinou que a ação fosse extinta por considerar que "o autor carece de interesse processual".

"Ocorre, porém, que essa tutela jurisdicional buscada, em ação declaratória, não soluciona conflito de interesses, bastando-se a declarar a existência de um direito hipotético, em tese, sem a sua concreção. Não há, na espécie, um caso concreto, efetivo e real sob o crivo do Poder Judiciário, pois, como dito, não se trata de uma situação concreta, mas apenas uma possibilidade de exercício de direito em tese. Até porque o registro de eventual candidatura ao pleito de 2018 somente se dará após o prazo das convenções partidárias, que se realizarão entre 20 de julho e 5 de agosto do ano vindouro (Lei n. 9504/97, art. 8º e 11)", pontuou a magistrada.

Diante da decisão desfavorável, o autor recorreu, mas a juíza indeferiu novamente o pleito, de acordo com sentença assinada no dia 24 de novembro e publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).


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