Comissão pode votar projeto que amplia saque do FGTS em caso de doença grave

Em sua próxima reunião, nesta quarta-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá analisar projeto que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de doença grave. A decisão será final, não precisando passar pelo Plenário.

O PLS 198/2014, do senador Pedro Taques (PDT-MT), autoriza o trabalhador a utilizar o FGTS no caso de doença grave própria ou de algum familiar.

A legislação atual permite essa prática apenas em caso de estágio terminal, no que se refere à condição de saúde do trabalhador ou de um parente.

Taques avalia que a exigência atual é exageradamente restritiva e diz que a ideia do projeto é consolidar uma das finalidades do FGTS.

“A intenção é apoiar o trabalhador e sua família a custearem o tratamento de doença grave, que, por isso, precisa despender gastos maiores em busca de uma sobrevida”, justifica.

O projeto conta com parecer favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que acredita que a utilização dos recursos do Fundo, no novo modelo, pode fazer toda a diferença para o beneficiado. “Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes.

O que é uma doença grave hoje pode tornar-se tratável em pouco tempo e precisamos evitar, a todo o custo, que as sequelas sejam irreversíveis”, analisa.

Apoio a cooperativas

Outra proposta na pauta da CAS simplifica a criação de cooperativas. O PLS 107/2014, da senadora Ana Rita (PT-ES), diminui de 20 para sete o número de pessoas físicas necessárias para o estabelecimento de uma entidade como essa. O tema também deverá ter votação final.

Ana Rita lembra que a Constituição determinou que a legislação brasileira estimule o cooperativismo, uma atividade social que ela julga importante.

“Possibilita-se, assim, o aumento dos rendimentos oriundos da oferta da energia vital do trabalhador, já que não existe a figura do empregador", diz.

O relator, senador Paulo Davim (PV-RN), é favorável ao texto. “É um projeto de alcance inestimável para os cidadãos brasileiros que encontram no cooperativismo, cada dia mais, a maneira de se tornarem mais fortes, prósperos e autônomos”, argumenta.

A CAS ainda poderá analisar em decisão final o PLS 302/2012, que regulamenta a profissão de vigia autônomo; o 334/2013, que regula a profissão de gerontólogo; o 41/2014, que cria a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico; e o 149/2014, que expande a aplicação da dupla visita na fiscalização de ambientes de trabalho. Os dois últimos têm voto do relator pela rejeição.

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