Aprovado relatório de Marçal Filho que facilita aposentadoria rural
O texto prevê a prova testemunhal como suficiente para comprovação da atividade profissional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (20) o relatório do deputado federal Marçal Filho (PMDB), que facilita a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais.
Com o projeto, a prova testemunhal poderá ser admitida como única prova para comprovação da atividade profissional. Antes, além da testemunha, era necessário uma série de documentos. Agora o texto terá que ser votado em Plenário.
Segundo o deputado, o objetivo é corrigir enorme injustiça praticada, principalmente, contra as mulheres trabalhadoras rurais. “Não são raros os casos em que a trabalhadora rural encontra dificuldades para comprovar junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a sua condição de segurada especial”, explicou.
Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei 6147/09, do Senado. Em seu texto, o relator, deputado Marçal Filho, acrescentou cônjuges e filhos maiores de 16 anos de agricultores familiares ou pescadores artesanais entre os segurados especiais da Previdência Social. Agricultores familiares e pescadores já integram a categoria.
O relator também eliminou a exigência de inspeção preliminar do INSS ao local onde o trabalhador exerceu sua atividade, antes da aceitação da prova testemunhal para concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Eliminou também a necessidade de entrevista do INSS com a testemunha.