Projeto de lei poderá barrar pedófilos de fazer concurso público em Mato Grosso do Sul
Se o projeto for aprovado, as pessoas com nome inscrito no cadastro, ficam proibidas de fazer concurso público.
Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul na manhã de ontem (25), projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul.
Caso o projeto seja aprovado, as pessoas com nome inscrito no cadastro, ficam proibidas de fazer concurso público na administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Governo do Estado.
A medida valerá, se entrar em vigor, para o candidato que foi condenado, com sentença transitada em ajuizado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual com adolescentes e crianças, mesmo que já tenha cumprido a pena. O objetivo do projeto, segundo a publicação, é para dar mais segurança às crianças e adolescentes, criando mecanismos para impedir a ação desses sujeitos.
O Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul, diante da lei 5.038, classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.
Conforme a lei, caberá a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação, para que qualquer cidadão ter acesso.
No Cadastro Estadual de Pedófilos terá as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crime.