Projeto de lei poderá barrar pedófilos de fazer concurso público em Mato Grosso do Sul

Se o projeto for aprovado, as pessoas com nome inscrito no cadastro, ficam proibidas de fazer concurso público.

  • Karol Chicoski
Projeto de lei poderá barrar pedófilos de fazer concurso público em Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul na manhã de ontem (25), projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul.

Caso o projeto seja aprovado, as pessoas com nome inscrito no cadastro, ficam proibidas de fazer concurso público na administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Governo do Estado.

A medida valerá, se entrar em vigor, para o candidato que foi condenado, com sentença transitada em ajuizado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual com adolescentes e crianças, mesmo que já tenha cumprido a pena. O objetivo do projeto, segundo a publicação, é para dar mais segurança às crianças e adolescentes, criando mecanismos para impedir a ação desses sujeitos.

O Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul, diante da lei 5.038, classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.

Conforme a lei, caberá a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação, para que qualquer cidadão ter acesso.

No Cadastro Estadual de Pedófilos terá as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crime.



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