MP recomenda fechamento do comércio, shopping e suspensão de aulas por 30 dias
Os promotores de justiça Ricardo Rotunno, Luiz Gustavo Camacho Terçariol e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior recomendaram à prefeitura de Dourados o fechamento do comércio em geral e do shopping Avenida Center.
Expedida na noite desta sexta-feira, a recomendação aponta que a prefeitura deve expedir decreto para que se mantenha aberto somente os estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias e supermercados, e os demais devam permanecer fechados até "durar a situação calamitosa".
A Délia prefeita Razuk terá um prazo de 24 horas para decidir se acata ou não a medida, sob pena de responder na justiça por improbidade administrativa.
Conforme os promotores, a recomendação é necessária diante da "ineficiência do decreto 2478", editado por Délia Razuk, que não contemplam a íntegra das medidas que deveriam ser adotadas pelo Executivo municipal visando evitar situações de aglomeração".
Educação
Numa outra recomendação,o Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, expediu Recomendação aos Municípios de Dourados e de Laguna Carapã para que, no prazo de 48 horas, suspendam as aulas da rede pública e privada de ensino, pelo período mínimo de 30 dias, podendo ser estendido por questão de saúde pública. As escolas já estão com aulas suspensas até a primeira semana de abril.
Na Recomendação, fica estabelecido que seja assegurado o funcionamento dos Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Familiar (crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência), com a aplicação das devidas medidas preventivas, tais como a suspensão de visitas externas, aplicação de rigorosa rotina de higiene, uso de insumos e equipamentos de proteção etc.
Os Municípios de Dourados e de Laguna Carapã deverão apontar ainda as providências adotadas para a realização de campanha oficial, por todos os meios de comunicação adequados, informando a população quanto à necessidade de evitar aglomerações para impedir o contágio individual e sobre as consequências de uma contaminação simultânea e em larga escala, o que resultaria em caos para o sistema de saúde (SUS, convênios e atendimentos privados).
Por fim, deverão informar sobre as medidas adotadas para a estruturação do Sistema Único de Saúde, tais como a contratação de médicos, obtenção de leitos de UTI, de equipamentos de respiração, a compra de medicamentos, insumos e testes para a comprovação do coronavírus, sem prejuízo de outras, atentando-se, todavia, aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade administrativa e às disposições constantes na Lei de Licitações.