Micro e pequeno empresário em MS já pode utilizar medidas de auxílio do governo

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Secretário Jaime Verruck explica as medidas destinadas aos pequenos empresários
Secretário Jaime Verruck explica as medidas destinadas aos pequenos empresários

 Empresas de pequeno e médio porte, assim como os microempreendedores individuais (MEI) de Mato Grosso do Sul já podem usufruir das medidas implementadas pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal para manter a atividade econômica do setor e preservar empregos e renda nesse período de combate à disseminação do coronavírus.

Por meio da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e seus órgãos vinculados, as demandas de empresários e das representações do setor produtivo são debatidas no âmbito estadual e defendidas na esfera federal, a fim de que haja o atendimento às necessidades de cada segmento.

“Em 24 de março, publicamos Resolução Semagro 697, que instituiu o Comitê de Gestão para Monitoramento das Ações da Pasta. Desde então, temos trabalhado, tanto no âmbito estadual quanto no federal, para atender as demandas do setor empresarial, de toda ordem, a fim de proporcionar as condições necessárias para manter da atividade econômica e preservar empregos e renda”, reforça o secretário Jaime Verruck.

Confira abaixo, algumas das medidas tomadas no âmbito do Governo do Estado e do governo federal para o setor empresarial:

Suspensão de prazos e flexibilização de obrigações tributárias em MS

– O Governo do Estado adotou medidas no âmbito da administração tributária, como suspensão da contagem de prazo, prorrogação de vencimentos e até cancelamento de sessões do Tribunal Administrativo Tributário.

– Novo prazo de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD): para os meses de fevereiro a julho de 2020, a entrega da EFD deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência.

– Certidão negativa de débito de tributos expedida até a data da publicação deste Decreto, fica prorrogado por igual período.

– Estão suspensos os prazos dos autos de infração estadual, as intimações, notificações, o cancelamento de inscrição estadual e os envios de débitos para inscrição em dívida ativa no período compreendido entre os dias 20 de março a 30 de abril de 2020.

– As medidas se aplicam: aos processos administrativos tributários disciplinados pelo Tribunal Administrativo Tributário (TAT); ao ato de cientificação (AC); aos atos de lançamento e de imposição de multa (ALIM); aos processos administrativos tributários cujo prosseguimento ou finalização dependa de intimação ou notificação ao interessado ou de prática de ato de sua responsabilidade.

– não serão realizadas sessões de julgamento pelo TAT no período compreendido entre os dias 20 de março a 30 de abril de 2020;

– haverá prorrogação para 1º de maio de 2020 dos prazos de regimes especiais e autorizações específicas, vencidos ou vencíveis no período compreendido entre os dias 20 de março a 30 de abril de 2020, podendo ser aplicada também a outros atos concessivos de tratamento tributário específico ou do estabelecimento de obrigações específicas.

– não será realizada, de 20 de março a 30 de abril de 2020, a suspensão ou o cancelamento de inscrição estadual, salvo no caso de fraude, dolo ou simulação.

– Está prorrogado o prazos para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS. Agora, os empresários em débito com o fisco estadual têm até o dia 15 de junho de 2020 para aderir ao programa de recuperação de crédito. O prazo anterior era 16 de março de 2020. Os contribuintes que aderirem ao Refis, devem pagar a parcela única ou, no caso de parcelamento, a primeira parcela, até o dia 15 de junho de 2020. Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.

– A Resolução/Sefaz nº 3.082, de 25 de março de 2020 revoga resolução anterior, que incluía estabelecimentos atacadistas como contribuintes substitutos tributários do ICMS. Os efeitos são válidos a partir de 6 de março.

* Prorrogação do pagamento da conta de energia,

– Micro, pequenos e médios empresários podem prorrogar o pagamento das contas de energia elétrica por até três meses, sem interrupção no fornecimento por parte da companhia de energia.

* Protocolos de biossegurança para manter atividade econômica

– Por meio da Semagro, em parceria com o Sebrae, Senac, Senai e Abrasel, foram validados protocolos de biosegurança para viabilizar o funcionamento de alguns setores da indústria, comércio e serviços

* União prorroga pagamento de tributos do Simples Nacional

– O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para pagamento dos tributos para empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo seis meses para MEIs (Microempreendedores Individuais) e três meses para os demais optantes do Simples Nacional. A medida pode beneficiar 60 mil empresas do Estado, sendo 33 mil micro empresas e de pequeno porte e outras 26 mil optantes do MEI em Mato Grosso do Sul.

* Ajustes no FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste)

a) Prorrogação no pagamento de Parcelas

Resolução n° 4.798 do Banco Central publicada em 6 de abril suspendeu até dezembro de 2020 o pagamento das parcelas daqueles que possuem crédito financiado pelo FCO. A medida vale para todas as operações não rurais de empresários adimplentes e para aqueles que estavam com atraso de até 90 dias na data da publicação da resolução.

b) Linha de crédito com taxa especial

Linha de crédito especial para capital e giro, com limite de R$ 100 mil por beneficiário ou como investimento, com teto de R$ 200 mil por contratante. A taxa de juros é de 2,5% ao ano, com 24 meses para pagamento e carência de até dezembro de 2020. Estão sendo utilizados recursos disponíveis no FCO empresarial. A decisão foi implantada com a Resolução n° 4.798 do Banco Central, publicada em 6 de abril.

c) Capital de Giro como prioridade

Articulação da Semagro com o Banco do Brasil definiu o crédito para capital de giro como prioridade para financiamentos de setor empresarial em Mato Grosso do Sul. Dessa forma, destinou R$ 50 milhões do FCO não rural para aplicação neste segmento. Ao menos 50% do total do recurso já foi contratado.

* Linhas especiais do FCO para empresas nas Cooperativas de Crédito

– Com a sanção presidencial da MP do Agro, as cooperativas de crédito passaram a poder operar os recursos do FCO para financiamentos rurais e empresariais. Com isso, as micro, pequenas e médias empresas de Mato Grosso do Sul passaram a ter mais uma opção de linhas de crédito emergencial para MPE (capital de giro, custeio e investimento) nesse momento de pandemia. São cerca R$ 24 milhões disponíveis no sistema de cooperativas crédito para as MPE, com taxas de juros de 2,5% ao ano.

Linha de crédito para Folha de Pagamento

– Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco e Itaú estão disponibilizando recursos destinados a empresas que alcançaram faturamento anual de R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019, para arcarem com os custos da folha de pagamento por dois meses.

– A ação integra o Programa Emergencial de Suporte a Empregos lançado pelo Governo Federal, conforme a Medida Provisória 944 e o valor a ser contratado é limitado ao valor equivalente de até duas vezes o salário-mínimo por empregado. A medida deve beneficiar 11 mil empresas de Mato Grosso do Sul.

* Caixa oferece crédito ao pequeno empresário com garantia do fundo aval

– Desdobramento da Medida Provisória 932 do Governo Federal facilitar o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI). Serão utilizadas as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

– A expectativa é que a operação de socorro comece com R$ 500 milhões para o Fampe em garantias, o que permitirá a concessão de aproximadamente R$ 6 bilhões – podendo chegar a R$ 7 bilhões – em negócios. O fundo viabiliza a garantia necessária às micro e pequenas empresas, atendendo às exigências das instituições financeiras para conceder operações de crédito. O fundo de aval disponibilizado pelo Sebrae pode alavancar empréstimos no valor 12 vezes ao do seu patrimônio.

– Em Mato Grosso do Sul, segundo dados atualizados da Receita Federal, 87,7% das empresas são MPE, somando cerca de 210 mil empreendimentos. Além disso, as micro e pequenas empregam mais da metade das pessoas no estado, o equivalente a 52%.


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