Gestores culturais têm até segunda-feira para assinar Termo de Cooperação Técnica para uso do Mapa Cultural de MS
A equipe da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) enviou aos gestores culturais de todos os municípios do Estado, Termo de Cooperação Técnica para a utilização integrada da Plataforma Mapa Cultural, a fim de operacionalizar o cadastramento para concessão dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc. O termo deve ser assinado e devolvido à FCMS até segunda-feira (19).
“Esse Termo de Cooperação Técnica é uma troca entre Estado e municípios com o objetivo principal de divulgar e auxiliar trabalhadores e trabalhadoras de cultura, no cadastramento do inciso I, da Lei Aldir Blanc. De um lado, os municípios terão a possibilidade de operacionalizar a plataforma para o inciso II e, do outro, auxiliarão o Estado na efetivação da busca ativa de agentes e espaços culturais em áreas remotas e sem acesso ao sinal de internet como: aldeias indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e extrativistas”, disse a diretora-presidente da Fundação de Cultura de MS, Mara Caseiro.
No mês passado, 68 municípios assinaram o formulário de diagnóstico para adesão à plataforma Mapa Cultural de Mato Grosso do Sul. Agora, com a assinatura pelos gestores municipais de cultura, desse Termo de Cooperação Técnica, esse acordo fica efetivado. “Dos 79 municípios, 68 manifestaram interesse em aderir à plataforma. Apesar disso, nós enviamos o termo a todos os municípios para que ainda possam fazer parte desse sistema criado para a cultura”, declarou Mara Caseiro.
Após a assinatura do termo, os gestores culturais terão um treinamento para utilização da plataforma. “Eles irão aprender como administrar, criar, customizar e realizar melhorias dos formulários do município, dentro da plataforma Mapa Cultura de Mato Grosso de Sul”, afirmou a gestora de Atividades Culturais da FCMS, Eliane dos Santos Miranda.
INSCRIÇÕES
As inscrições para o recebimento do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc terminam no próximo dia 22 de outubro e podem ser feitas no site www.fundacaodecultura.ms.gov.b/lei-aldir-blanc