Detran-MS explica sobre lei que trata transporte pirata como infração gravíssima

Desde ontem (7), os motoristas que fizerem transporte “pirata”, como transporte escolar não autorizado ou transporte remunerado irregular de pessoas ou bens, passam a cometer infração gravíssima. Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicada por cinco, com sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com possibilidade de remoção do veículo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de escolares passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35 e mais a remoção do veículo.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.
Conforme a agente de trânsito do Detran, Joelma Bonifácio, a lei tornará mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Joelma ressalta que nos dois casos, os motoristas ainda ganhar 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
A lei 13.855 foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano, clique aqui para verificar.