Definidas normas para a supervisão de bolsistas do ProUni

A supervisão será realizada periodicamente, a partir do cruzamento de dados de cadastros oficiais

  • MEC

MEC determina a fiscalização periódica dos estudantes a partir do cruzamento de dados ou com base em denúncias.

O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu os procedimentos para a supervisão dos bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni).

De acordo com a Portaria Normativa nº 8, publicada na terça-feira (30), a supervisão será realizada periodicamente, a partir do cruzamento de dados de cadastros oficiais.

Caberá à Secretaria de Educação Superior (Sesu) fazer o cruzamento das informações constantes do Sistema Informatizado do Prouni (SisProUni) com aquelas constantes dos cadastros oficiais. Os resultados desse procedimento estarão disponíveis em módulo específico do sistema.

Segundo a portaria, a supervisão pode ocorrer com base em denúncias encaminhada ao MEC. A Sesu as receberá e decidirá ou não pela aceitação.

As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e demais elementos relevantes para o esclarecimento. A identificação do denunciante pode ser preservada.

Em caso de admissibilidade, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição de educação superior na qual o bolsista estuda para os procedimentos de supervisão, em período especificado pela Sesu.

Notificado por escrito pelo coordenador, o bolsista terá dez dias para apresentar a defesa, documentada. O coordenador procederá então à análise da pertinência e da veracidade dos documentos e das informações e decidirá pela manutenção ou não da bolsa. O estudante ainda pode encaminhar pedido de reconsideração.

A bolsa será encerrada pelo coordenador no caso de o bolsista, apesar de notificado, não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação no prazo estipulado.

As normas de supervisão constam da Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (30) seção 1, página 29.

Saiba mais sobre o ProUni

Também conhecido como Programa Universidade para Todos, o Prouni foi criado pelo governo federal em 2004. O objetivo é conceder bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:

Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;

Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;

Ser pessoa com deficiência;

Ser professor da rede pública de ensino.

É preciso que o candidato tenha renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa, se quiser concorrer às bolsas integrais. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.