Agricultores extrativistas terão apoio para a comercialização

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Os agricultores familiares extrativistas, suas cooperativas e suas associações receberão apoio para a comercialização dos produtos extrativos neste ano de 2014, em 2015 e em 2016. A novidade já está em vigor, desde a publicação da Portaria interministerial publica

A subvenção econômica consiste em um pagamento da diferença de preços para o produtor extrativista. O Governo Federal fará uma intervenção quando o preço de mercado estiver abaixo do preço mínimo, para que o agricultor não tenha prejuízo.

“A PGPM possibilita o desenvolvimento social e econômico de muitas regiões, permitindo a sustentação de preços de produtos da biodiversidade no mercado, o que contribui para a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente”, afirma o coordenador de Comercialização do Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor (DGRAV), Pedro Bavaresco, da Secretaria da Agricultura Familiar do MDA.

Os produtos amparados pela medida são os extrativos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM): açaí, babaçu, baru, borracha natural, castanha do Brasil, cera de carnaúba, mangaba, pequi, piaçava, pó cerífero e umbu.

A fonte orçamentária é a Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Para o ano de 2014, serão disponibilizados até R$ 30 milhões para a medida em todo o País; para 2015, serão até R$ 40 milhões e, para o ano de 2016, serão disponibilizados R$ 50 milhões.

A portaria foi assinada pelos ministros do MDA, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Meio Ambiente, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e cumpre o objetivo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). O pagamento aos agricultores será realizado por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Como o agricultor pode ter acesso

Para receber a subvenção, o agricultor familiar extrativista ou sua cooperativa ou sua associação deverão estar adimplentes, na data da solicitação, junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal