TRT/MS divulga cartilha sobre normas de segurança do trabalho na construção civil
Documento aborda de forma didática a Norma Regulamentadora 35 (NR35), que visa orientar empregadores e trabalhadores sobre normas de segurança no trabalho
No Dia Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho, 27 de julho, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul lançou a Cartilha “Orientações Básicas de Segurança e Saúde no Trabalho na Construção Civil”. O objetivo do documento é a conscientização e a informação de trabalhadores e empregados que atuam no âmbito da construção civil sobre a importância em se prevenir acidentes e doenças, apresentando regras e procedimentos de segurança.
A cartilha é uma iniciativa da juíza Hella de Fátima Maeda, Gestora regional do Programa Trabalho Seguro do TRT/MS, juntamente com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Clique aqui para baixar a cartilha.
O documento aborda de forma didática a Norma Regulamentadora 35 (NR35), que visa orientar empregadores e trabalhadores sobre normas de segurança no trabalho. E também apresenta orientações sobre ergonomia, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), proteção das máquinas, capacitação – treinamento, equipamento de proteção individual (EPI), obrigações do empregador com relação aos EPI´s, proteção a saúde e a integridade física do trabalhador e normas regulamentadoras relacionadas.
Entrega das Cartilhas
Em alusão à data celebrada ontem, 27 de julho, a juíza Hella Maeda entregou algumas cartilhas em uma empresa do segmento de madeira, em Jardim. As orientações foram encaminhadas para auxiliar a empresa para o cumprimento de um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), depois que um dos trabalhadores sofreu uma queda de altura.
Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro – PTS) foi criado tendo em vista que “a concretização da dignidade da pessoa do trabalhador e dos valores sociais do trabalho são fundamentos do Estado Democrático de Direito”, e que “a proteção ao meio ambiente, nele incluído o de trabalho, é dever constitucional”.