TRF3 amplia Comissão de Conflitos Fundiários da 3ª Região

Grupo passa a contar com 15 membros, sendo 12 magistrados e três servidores

  • Assessoria/TRF3
Foto: Divulgação/TRF-3
Foto: Divulgação/TRF-3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou, no Diário Eletrônico do dia 27 de junho, a Portaria PRES nº 3153/2023 que altera a composição da Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 3ª Região (CCF). 

De acordo com a publicação, a equipe, antes composta por quatro juízes federais e um servidor, passa a contar com dois desembargadores federais, dez juízes federais e três servidores.

A norma leva em conta as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a necessidade de ampliação da representatividade institucional e a importância de mais magistrados com experiência e atuação nos territórios em situação de conflito. 

A comissão será coordenada pelo desembargador federal Carlos Muta, coordenador do Gabinete da Conciliação (Gabcon). A desembargadora federal Consuelo Yoshida, presidente da Comissão de Gestão Socioambiental (CGSA), será a coordenadora substituta. Também integram a comissão dez magistrados federais e três servidores das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Conflitos fundiários

A CCF foi instituída em 15/3/2023. A portaria considerou decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828-DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões sobre reintegrações de posse envolvendo ocupações coletivas.

Em trabalho preliminar, magistrados e servidores discutem a elaboração de regimento interno da CCF, estrutura de organização e funcionamento, planejamento prioritário de metas e ações, capacitação funcional de equipes técnicas, estratégias de atuação e coordenação institucional, fluxos processuais e pré-processuais, entre outras providências. Levam em consideração, especialmente, a complexidade dos conflitos fundiários, a repercussão jurídica, econômica e social de tais demandas, além da diversidade de questões envolvidas (ocupações urbanas e rurais, natureza e características dos conflitos, atores envolvidos, população vulnerável, conexão com temas ambientais, interação de aspectos econômicos e sociais na formação e desenvolvimento das relações fundiárias e soluções possíveis neste contexto etc.). 

Como registrado pelo coordenador do Gabcon e da Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Carlos Muta, "a par da complexidade do tema, a iniciativa da criação de comissões de conflitos fundiários revela a importância conferida à revisão da inserção do Poder Judiciário. Tradicionalmente circunscrita à solução de demandas judicializadas, ela visa alcançar nova atuação institucional, parametrizada por sólido compromisso de aprofundar e conhecer a natureza e características intrínsecas e essenciais dos conflitos fundiários, atores e interesses envolvidos. Também busca capacitar magistrados e servidores para o ambiente dialogado de soluções em tempo social e economicamente adequado, firmar parcerias institucionais e desenvolver interlocução permanente com as partes e o Poder Público para solução célere e eficiente de demandas e, sobretudo, para prevenção de conflitos fundiários.”

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