TRE-MS define horário especial de expediente para os dias de jogos da Copa 2022
Normativo leva em consideração o calendário do evento
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu, por maio da Portaria 334/2022, o horário especial de expediente nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022. O normativo leva em consideração o calendário de jogos do evento.
Fica estabelecido o horário especial na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais:
I - Jogo do dia 24/11 (quinta-feira), às 15h: expediente e atendimento ao público das 7h30 às 13h30;
II - Jogo do dia 28/11 (segunda-feira), às 12h: expediente e atendimento ao público das 7h30 às 10h30;
III - Jogo do dia 02/12 (sexta-feira), às 15h: expediente e atendimento ao público das 7h30 às 13h30.
Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira para as etapas subsequentes, poderá haver jogo em dia útil às 11h ou 15h. Caso seja realizado às 11h: expediente e atendimento ao público das 7h às 10h; se realizado às 15h: expediente e atendimento ao público das 7h30 às 13h30.
As sessões de julgamento marcadas para os dias em que haja jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022 serão realizadas às 9h, de forma remota.
Nos dias de horário especial de expediente, será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a 8ª hora trabalhada, observado, ainda, o descanso para repouso e alimentação, conforme regramento próprio.