TJMS encaminha 8,46 toneladas de papel para reciclagem

A ação resultou na arrecadação de R$ 2.538,00 que serão destinados a entidade beneficente

  • Redação com TJ-MS
Somando o descarte anterior, realizado em julho, já são 14 toneladas de papel encaminhadas para a reciclagem neste ano de 2023 (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Somando o descarte anterior, realizado em julho, já são 14 toneladas de papel encaminhadas para a reciclagem neste ano de 2023 (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Na terça-feira, dia 10 de outubro, o Tribunal de Justiça de MS realizou o descarte de 8,46 toneladas de papel, referente a processos arquivados. A ação foi comandada pelo Departamento de Gestão Documental e Memória, vinculado à Secretaria Judiciária do TJMS, representando o segundo descarte ecológico promovido pela atual gestão do Tribunal. A ação resultou na arrecadação de R$ 2.538,00 que serão destinados a entidade beneficente.

O descarte ecológico de hoje integra uma das metas do Departamento de Gestão Documental e Memória presente no Contrato de Gestão, assinado com a Administração do TJMS. De acordo com o documento, estão previstos três descartes, sendo o próximo programado para janeiro de 2024. Somando o descarte anterior, realizado em julho, já são 14 toneladas de papel encaminhadas para a reciclagem neste ano de 2023.

O procedimento seguiu as regras dispostas na Portaria nº 2.177/2021, que dispõe sobre o descarte de processos físicos do arquivo geral e judicial centralizado do TJMS. Assim, conforme dispõe a norma, antes da eliminação os autos foram analisados, classificados quanto a sua temporalidade e tiveram suas peças essenciais digitalizadas para preservação das informações. Todo o trabalho foi realizado pelo Núcleo de Classificação e Digitalização do TJMS.

Em respeito às normativas foi publicado edital prévio no Diário da Justiça, com prazo de 45 dias, para que partes interessadas requeressem eventuais cópias, desentranhamento de peças, documentos ou até mesmo a requisição integral do processo, tudo para evitar prejuízos.

Dados sensíveis e sigilosos foram triturados no próprio tribunal antes de seguirem para o descarte, resultando em mais segurança ao procedimento e respeitando-se as diretrizes impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

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