TJ diz que presos beneficiados com saída temporária de fim de ano retornaram

Segundo a Corte estadual, análise criteriosa garante retorno integral de presos da saída temporária de fim de ano

  • Redação com TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Durante as festas de Natal e Ano Novo do ano passado, todos os 388 presos em Campo Grande que receberam o benefício da saída temporária retornaram aos presídios. Esse resultado de evasão zero é decorrente da análise criteriosa adotada pela Justiça na concessão dessas permissões.

O juiz Albino Coimbra Neto, responsável por disciplinar as saídas temporárias na 2ª Vara de Execução Penal da capital, explica que os presos são submetidos a uma avaliação rigorosa. Somente aqueles que apresentam um comportamento adequado têm permissão para deixar temporariamente o estabelecimento penal. Um dos critérios considerados é permitir a saída de fim de ano apenas para os detentos que já foram beneficiados uma vez ao longo do ano e que demonstraram bom comportamento.

No caso dos presos em regime semiaberto, o direito é apenas a uma saída, seja no Natal ou no Ano Novo, com horários determinados para deixar o estabelecimento e retornar. No entanto, aqueles que receberam qualquer tipo de punição disciplinar nos últimos seis meses, exceto por uma única punição de natureza leve, perdem automaticamente o benefício da saída temporária.

A saída temporária para presos dos regimes semiaberto e aberto está prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal, que garante aos condenados a autorização para deixar a instituição prisional e visitar suas famílias. Além disso, existem previsões legais para outros casos, como saídas temporárias para estudo.

Considerando que o período de fim de ano é uma ocasião de reunião familiar, é comum que os juízes determinem as saídas temporárias para visita ao lar nesse período por considerarem a proximidade com a família um fator importante para a recuperação e reintegração social dos indivíduos.

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