Réu por atear fogo à mulher é condenado a 10 anos de reclusão e pagará indenização de R$ 10 mil

O Ministério Público pediu ainda o pagamento de indenização à mulher que ficou com sequelas graves após o crime

  • Assessoria/MPE-MS
Homem foi condenado por atear fogo à própria esposa (Foto: Foto: Henrique Kawaminami/Campo Grande News)
Homem foi condenado por atear fogo à própria esposa (Foto: Foto: Henrique Kawaminami/Campo Grande News)

O Conselho de Sentença condenou, nesta segunda-feira (08/10), G. F. S., de 39 anos, a pena de 10 anos e oito meses de reclusão por atear fogo em A. F. S. S, de 28 anos. O réu foi condenado ainda a pagar uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais à mulher que ficou com sequelas graves após o crime.

Na acusação, feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça George Zarour Cezar, foi pedida a condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio doloso qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Em sua fala, no plenário, o Promotor de Justiça sustentou a frieza do acusado e o fato dele não ter se arrependido de cometer o crime, mas sim de não ter mais o controle sobre a vida da vítima. “Ele, de fato, não se arrependeu de estar preso ou pelo que fez. Ele se arrepende tão-somente de não ter mais a vítima sob seu jugo”.

Na sentença, proferida pela Juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, foi reconhecida a materialidade e a autoria do delito, bem como as qualificadoras, e o réu foi condenado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio na forma tentada.

As penas pelos crimes somariam 16 anos de prisão, levando em consideração os antecedentes do acusado e a confissão - que reduziu em um ano da pena. Como o crime foi julgado na forma tentada, incidindo a causa de diminuição de pena da tentativa, 6 anos foram reduzidos da pena provisória e a pena final fora fixada em 10 anos e 8 meses de prisão no regime fechado.

O Ministério Público Estadual, ao oferecer a denúncia, pugnou ainda pela fixação do valor mínimo de indenização, nos moldes do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, alegando que, em razão das agressões sofridas pelo acusado, a vítima teve seu estado psicológico afetado, passando por transtornos psíquicos e morais.

A Juíza Elle Priscile Xandu Kaster Franco acatou o pedido do MPMS e decretou o pagamento de indenização por danos morais a A. F. S. S.  no valor de R$ 10 mil.

Julgamento

No depoimento prestado em juízo durante a audiência de instrução e julgamento, ocorrido no dia 23/04/2018, reproduzido durante o julgamento, a vítima contou detalhes da relação com o suspeito e daquele dia 10 de dezembro de 2017.

“Eu já estava cochilando quando senti um líquido escorrendo pelo meu corpo. Acordei. Era gasolina. Ele riscou o fósforo. Levantei e fui pra cima dele. Ele tentou apagar o fogo para não se queimar. Ai, eu tentei correr para pedir ajuda. Ele me segurou. Falei: olha meu braço. Está derretendo! Se você me ama deixa eu correr. Ele não queria deixar com medo da polícia. Jurei que não ia denunciá-lo. Ele só falava: olha o que você me fez fazer”. A. F. S. S. foi socorrida pelos vizinhos que ouviram os gritos. O acusado fugiu e se apresentou à Polícia Civil dois dias depois.

A vítima afirmou que a briga começou porque ela não quis manter relação sexual com ele. Os dois estavam em casa consumindo bebida alcoólica e usando droga. Ela queria sair. Ele não. Os dois estavam há dois dias sem dormir. Ele, então, a esperou cochilar para jogar gasolina e atear fogo no corpo dela.

Foram 57 dias internada na Santa Casa, 3 cirurgias e muitas outras previstas em um tratamento mínimo de 3 anos. A. F. S. S. ainda perdeu o movimento do braço direito e não pode se expor ao sol. Na época, os dois viviam há cerca de dois anos juntos. “Ele sempre me agrediu. Já tinha tentado quebrar meu pescoço e jogar uma geladeira em cima de mim. Não me deixava trabalhar nem usar minhas roupas porque eram justas”.

Após ouvir a ex-mulher, o acusado contou que cometeu o crime em meio a um “surto”, pois estava “bêbado e drogado”. "Só lembro que peguei a gasolina e joguei. Assustei quando vi o fogo e apaguei as chamas. Ela saiu correndo e pediu socorro. Eu fugi. Me escondi assustado. Me arrependo muito. Era feliz com ela. A culpa foi minha. Não foi dela. Mas estávamos discutindo e eu surtei", relatou. (Com informações do Campo Grande News)

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