Quinta Turma condena homem por tráfico de cinco toneladas de maconha

Flagrante ocorreu em 2021 na região de Ponta Porã (MS); droga estava escondida em carga de arroz

  • Assessoria/TRF3
Foto: Divulgação/TRF3
Foto: Divulgação/TRF3

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um homem à pena de oito anos e um mês de prisão e ao pagamento de 809 dias multa por transportar cinco toneladas de maconha escondidas em carga de arroz. O réu foi preso em flagrante em Ponta Porã/MS, em julho de 2021, após importar a droga do Paraguai. 

Para os magistrados, o crime ficou comprovado pelo auto de prisão em flagrante, termo de apreensão, laudo pericial, informação da polícia judiciária e pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório. 

Após a 2ª Vara Federal de Ponta Porã ter condenado o réu por tráfico internacional de drogas à pena de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, a defesa ingressou com recurso requerendo a redução da pena e que não fosse aplicada a inabilitação de dirigir veículo automotor. 

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Paulo Fontes, manteve o entendimento do primeiro grau.  

“As circunstâncias em que foi cometida a conduta delitiva, aliadas aos depoimentos colhidos, confirmam, de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade do acusado, devendo ser mantida a sentença condenatória”, frisou. 

O magistrado acatou parcialmente recurso da defesa para afastar a penalidade de inabilitação para dirigir e reconhecer a causa de diminuição de pena pelo fato de o agente ser primário. 

Segundo ele, em se tratando de motorista profissional, a jurisprudência é no sentido de não suspender a habilitação, para não tornar inviável a reinserção social do réu. 

Assim, a Quinta Turma fixou a condenação em oito anos, um mês e seis dias de reclusão e pagamento de 809 dias-multa. 


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