Proteger a mulher é dever do agente público, diz deputado Marçal
O enfrentamento à violência contra a mulher é um dos temas mais desafiadores para o desenvolvimento de políticas públicas. Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente, o deputado estadual Marçal Filho (PSDB) tem promovido importantes debates na Assembleia Legislativa, mas sabe que ainda há um longo caminho a ser percorrido.
No mês em que celebra o dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, o deputado irá promover na Assembleia nesta quarta-feira (4) um amplo debate com a participação de representantes das mais diferentes instituições. Em discussão estarão temáticas sobre os desafios e soluções para o enfrentamento à violência contra a mulher.
Deputado estadual de primeiro mandato, assim que assumiu uma vaga na Assembleia, no ano passado, uma de suas primeiras ações ao tomar posse foi à instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher. "Não o fiz apenas pelo fato de a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul não possuir uma única mulher entre seus 24 deputados, mas por entender que o parlamento precisava dar voz às mulheres do nosso Estado. A Frente está longe de solucionar todos os problemas que afligem as mulheres, mas tem cumprido com rigor a missão de debater projetos capazes de reduzir a elevada incidência de violência doméstica e, sobretudo, tem atuado para que os direitos das mulheres sejam respeitados tanto pelos familiares quanto pela sociedade e pelas instituições públicas", diz o deputado.
Os primeiros resultados da Frente Parlamentar foram conquistados por meio leis já aprovadas e sancionadas, como a que estabelece prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Mato Grosso do Sul, para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Outra lei aprovada suspende a posse ou restrição do porte de arma aos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei vale pra todos, de forma que até mesmo os agentes de segurança pública estarão sujeitos às restrições em caso de violência contra a mulher. A lei estabelece que em todos os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, feito o boletim de ocorrência, a autoridade policial deverá verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e deverá incluir a informação no expediente apartado que será remetido ao juiz com o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência, especialmente, a suspensão da posse ou restrição do porte de arma.
O deputado também apresentou na Assembleia o Projeto de Lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais a acionar os órgãos de segurança pública toda vez que houver a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. "Sabemos que a violência doméstica não escolhe classe social e não podemos achar que apenas as mulheres da periferia são alvos da truculência de maridos e companheiros", avalia o parlamentar. O projeto está em trâmite na Casa de Leis.