Procuradores da República dizem que Polícia Federal busca holofotes com operações

MPF aponta atrasos e fragilidades nos inquéritos policiais de operações deflagradas pela PF

  • André Bento

Em nota oficial divulgada na quinta-feira (10) no site do MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul), os procuradores da República lotados no Estado acusam a Polícia Federal de buscar os holofotes da imprensa ao deflagrar operações. Assinada pelo procurador da República e coordenador Criminal da PR/MS, Silvio Pettengill Neto, a publicação contém ácidas críticas aos inquéritos policiais, que, segundo o procurador, têm sido entregues com atraso e fragilidades que levam ao arquivamento dos mesmos.

 

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Esse mal estar entre os órgãos federais foi motivado por uma reportagem do Jornal Correio do Estado que questionava o andamento de processos decorrentes de ao menos 30 operações policiais deflagradas pela PF desde 2001 no Estado. O texto sugeria que os inquéritos empacam no MPF.

Isso desagradou os procuradores, que reagiram imediatamente e apontaram falhas nas investigações promovidas pela PF. Na nota oficial divulgada pelo MPF, são revelados atrasos – de um ano, em média - e fragilidades nos inquéritos policiais de cinco operações (Sangue Frio, Volts, Kalifas, Vulcano e Owari) de combate ao crime organizado.

Conforme os procuradores da República, “logo se vê que a ‘deflagração das operações policiais’ coincide apenas com sua imediata divulgação jornalística, sendo certo que os inquéritos policiais são concluídos em período muito posterior. Cumpre assinalar que, em alguns casos, a investigação é finalizada sem a apresentação de elementos probatórios necessários a formalização de denúncia por parte do Ministério Público Federal, o que justifica a realização de novas diligências investigativas”.

Ainda de acordo com a nota oficial do MPF, “essa forma de atuação tem rendido à Polícia Federal grande atenção jornalística e enorme promoção institucional, incutindo no imaginário popular que ‘a Polícia Federal prende, mas a Justiça solta’. Nessa linha, a Polícia Federal especializou-se em ‘deflagrar operações’, relegando a momento posterior o término das investigações”.

As críticas da Procuradoria da República ao modo de atuação da PF são ácidas. “Por não compactuarem com esse modelo de atuação, os Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul atuantes em matéria criminal não emitem opinião pública sobre investigações ainda não concluídas. Tal linha de atuação da Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul atende a orientação do Procurador Geral da República e visa a assegurar a credibilidade do sistema de Justiça Penal e a evitar a exposição indevida da imagem e da honra dos investigados contra os quais não pesam acusações formalizadas pelo Ministério Público Federal”.

 

Confira a nota do MPF na íntegra:

"É preciso deixar claro que, diferentemente do que foi divulgado pelo Correio do Estado, investigações criminais e ações criminais não empacaram no Ministério Público Federal. A simples aferição da cronologia dos acontecimentos serve à compreensão da inexistência de inércia ou de desinteresse do Ministério Público Federal na persecução criminal.

 

Em respeito à verdade dos acontecimentos, o Ministério Público Federal expõe abaixo o resultado de mencionadas operações policiais, com seus respectivos desdobramentos:

 

Sangue Frio

Passado um ano do cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, a investigação não foi concluída pela Polícia Federal. O Ministério Público Federal aguardará o término da análise do conjunto de elementos apreendidos para formar sua opinio delicti. De todo modo, é relevante registrar que o Ministério Público Federal, no exercício do controle externo da atividade policial, tem acompanhado o andamento das investigações, cobrando celeridade da Polícia Federal.

 

Volts

Passado um ano do cumprimento de mandados de busca e apreensão deferida pela Justiça, a investigação não foi concluída pela Polícia Federal. O Ministério Público Federal aguardará o término da análise do conjunto de elementos apreendidos para formar sua opinio delicti. De todo modo, é relevante registrar que o Ministério Público Federal, no exercício do controle externo da atividade policial, tem acompanhado o andamento das investigações, cobrando celeridade da Polícia Federal.

 

Kalifas

Aproximadamente um ano após o cumprimento de mandados de busca e apreensão e sequestro de bens, a Polícia Federal concluiu a investigação. Por ausência de elementos suficientes à caracterização de crime de lavagem de dinheiro, o Ministério Público Federal requereu o arquivamento da investigação policial. Em acolhimento à promoção ministerial, a Justiça Federal determinou o arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas de lavagem de dinheiro.

 

Vulcano

No final do ano de 2008, foi deflagrada a megaoperação “Vulcano” com o cumprimento simultâneo de mandados de prisão, busca e apreensão e sequestro de bens. Apenas em meados de 2013 é que o inquérito policial foi concluído pela Polícia Federal. O Ministério Público Federal, ainda no ano de 2013, promoveu pelo arquivamento parcial do inquérito policial, por desmembramento de parte da investigação e ofereceu denúncia (acusação formal) em desfavor de dois investigados.

 

Owari

O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela nulidade das provas de interceptação telefônica e de todas as demais provas delas resultantes. As interceptações telefônicas foram deferidas pela Justiça Estadual e executadas pela Polícia Federal. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público Federal após o reconhecimento da nulidade integral dos elementos colhidos. Como consequência disso, o Ministério Público Federal viu-se obrigado a promover pelo arquivamento do inquérito policial.

 

Logo se vê que a “deflagração das operações policiais” coincide apenas com sua imediata divulgação jornalística, sendo certo que os inquéritos policiais são concluídos em período muito posterior. Cumpre assinalar que, em alguns casos, a investigação é finalizada sem a apresentação de elementos probatórios necessários a formalização de denúncia por parte do Ministério Público Federal, o que justifica a realização de novas diligências investigativas.

 

Essa forma de atuação tem rendido à Polícia Federal grande atenção jornalística e enorme promoção institucional, incutindo no imaginário popular que “a Polícia Federal prende, mas a Justiça solta”. Nessa linha, a Polícia Federal especializou-se em “deflagrar operações”, relegando a momento posterior o término das investigações.

 

Por não compactuarem com esse modelo de atuação, os Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul atuantes em matéria criminal não emitem opinião pública sobre investigações ainda não concluídas. Tal linha de atuação da Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul atende a orientação do Procurador Geral da República e visa a assegurar a credibilidade do sistema de Justiça Penal e a evitar a exposição indevida da imagem e da honra dos investigados contra os quais não pesam acusações formalizadas pelo Ministério Público Federal.

 

 

 

Silvio Pettengill Neto

 

Procurador da República e Coordenador Criminal da PR/MS"