Plantão judicial do TJMS distribui 183 feitos durante recesso forense
Seguindo os anos anteriores, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu, em regime de plantão judicial, os casos urgentes ao longo de todo o feriado forense do Poder Judiciário estadual. Deste modo, entre os dias 17 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, foram distribuídos 183 processos na Secretaria do TJMS.
Após anos com expressivos aumentos no quantitativo de feitos distribuídos no plantão, neste último recesso o número manteve-se similar ao do ano anterior. Enquanto em 2019 foram apenas 89 distribuições, tendo esse número saltado para 189 já em 2022, neste último recesso houve uma diminuição real de seis feitos distribuídos.
De acordo com a tradição dos anos anteriores, porém, o maior número de distribuições foi o de habeas corpus, 136, sendo todos referentes a atos praticados por autoridades coatoras submetidas à competência originária do Tribunal. Igualmente foram distribuídos agravos de instrumento (34), mandados de segurança cíveis (5), embargos de declaração criminais (3), embargos de declaração cíveis (2), petições cíveis (2) e mandado de segurança criminal (1). Os mandados de segurança recebidos durante o plantão também são contra atos de autoridades coatoras sujeitas à competência originária do Tribunal e cujos efeitos se operem durante o recesso forense.
No plantão judiciário não são despachadas petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses citadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.
Além disso, não são apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem liberação de bens apreendidos. Por fim, no feriado forense não são admitidas reiterações de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsiderações ou reexames das decisões proferidas durante o recesso forense.
Permaneceram de plantão no Tribunal de Justiça os desembargadores que compõem a Administração, que exerceram funções jurisdicionais para apreciar essas medidas de urgência.