No STJ, Defensoria de MS garante alvará de soltura a homem revistado ilegalmente durante prisão flagrante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a expedição de alvará de soltura a assistido após habeas corpus da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em mais um caso de nulidade de provas durante prisão em flagrante.
A defensora pública de Segunda Instância Christiane Jucá Interlando, titular da 7ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância, explica que o assistido foi preso em flagrante, em agosto de 2022, e denunciado por tráfico de drogas após uma busca pessoal ilegal, ou seja, uma prova ilícita.
“A revista pessoal realizada se deu de maneira ilegal e arbitrária, não havendo motivação concreta por parte dos agentes para a realização da diligência, sobretudo considerando uma suposta 'fuga'. Isto não constitui fundamento idôneo para a revista pessoal, uma vez que não atende ao que prescreve o art. 240, § 2°, do Código de Processo Penal”, pontua a defensora de Segunda Instância.
Na primeira instância, o defensor público Thales Chalub, titular da 9ª Defensoria Pública de Execução Penal, ingressou com o habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo o trancamento da ação penal.
O Tribunal de Justiça negou o HC e a defensora pública de Segunda Instância Christiane Jucá Interlando, titular da 7ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância, impetrou outro HC, desta vez no STJ.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik reconheceu a nulidade do flagrante, e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato, expedindo-se alvará de soltura em favor do assistido.
A defensora pública Mariane Rizzo, titular da 5ª Defensoria Pública Criminal de Campo Grande, estava na audiência do processo quando ocorreu a soltura do assistido em razão do HC no STJ.