No Japão, pai de sul-mato-grossense é intimado via WhatsApp para pagar pensão

Genitor alegava que não iria pagar o débito porque a Justiça brasileira não teria condições de alcançá-lo no exterior

  • Redação com Defensoria Pública MS
STJ decidiu que a citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judiciaL (Foto: Divulgação/STJ)
STJ decidiu que a citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judiciaL (Foto: Divulgação/STJ)

‌A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a intimação de um genitor que a atualmente mora no Japão e, consequentemente, o pagamento de alimentos a uma criança de Miranda, no interior do Estado.

A defensora pública Maria Clara de Morais Porfírio explica que o genitor alegava que não iria pagar o débito porque a Justiça brasileira não teria condições de alcançá-lo no exterior.

“A assistida procurou atendimento relatando que o genitor do seu filho estava com dois meses de pensão atrasada, contudo a assistida não possuía o endereço completo que é no Japão, somente telefone/WhatsApp”, detalha a defensora.

Nesse sentido, a defensora explica que foi protocolado Cumprimento de Sentença/Prisão com pedido de intimação eletrônica através do aplicativo de mensagem WhatsApp, pois, na prática, seria quase impossível sua intimação diante dos trâmites burocráticos.

Após o recebimento pelo juiz foi determinada a intimação por WhatsApp, a qual foi realizada em outubro de 2023 e após a intimação o executado efetuou integralmente o pagamento do débito e o cumprimento de sentença foi finalizado.

“Recentemente a assistida veio informar que o débito alimentar foi devida e integralmente quitado. Mais um direito sendo protegido com o uso da tecnologia e o trabalho de toda equipe da Defensoria”, finaliza a defensora.

STJ

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial.

Segundo o julgado, ainda que não exista previsão legal de citação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.