Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito a partir da próxima segunda

O parcelamento poderá englobar uma ou mais infrações de trânsito.

  • Karol Chicoski
O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes (Foto: reprodução)
O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes (Foto: reprodução)

A partir da próxima segunda-feira (1°), os débitos decorrentes de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência estadual poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito e também poderão ser parcelados por meio de cartão de crédito em Mato Grosso do Sul.  

Por enquanto, apenas o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) de Campo Grande estará recebendo o parcelamento de dívidas, a partir de segunda. Então, quem estiver passando pela Capital ou mora na cidade, poderá procurar o Departamento, das 07h30 às 13h. Já nos outros municípios do estado, segundo informações do representante do Detran, Luis Claudio Sacramento, a ideia é chegar até 300 pontos de atendimento em todo o Mato Grosso do Sul de forma a unificar o serviço. Essa situação será possível em um prazo de até 60 dias de acordo com as parcerias e convênios que a empresa vem fazendo no interior.

O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes e o usuário poderá utilizar até três cartões de crédito diferentes, se for necessário, para atingir o limite de crédito de cada cartão. 

O parcelamento poderá englobar uma ou mais infrações de trânsito, ficando excluídos do parcelamento quando as multas estiverem inscritas em dívida ativa ou em cobrança administrativa, quando os veículos estiverem licenciados em outras Unidades da Federação e em multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. 

A aprovação e a efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora de cartão de crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de agosto.

Medida liberada em julho

A medida foi regulamentada no ano passado e suspenso em maio, mas voltou a ser liberada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada no dia 6 de julho.

O serviço não é obrigatório, por isso, cada entidade de trânsito deve optar ou não, pedindo autorização ao Denatran.

O objetivo da lei é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.

Matéria editada às 21h30 para informar o prazo que o procedimento estará disponível nas outras cidades de MS***


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