MPT-MS proporciona educação e contrato de trabalho formal a internos da Unei Dom Bosco
Na modalidade aprendizagem profissional, adolescentes são contratados por empresa da Capital, enquanto recebem formação do Senai, no curso almoxarife de obras
De olho no futuro que os espera do lado de fora, 11 adolescentes internos da Unidade Educacional de Internação (Unei) Dom Bosco, em Campo Grande, assistiram ontem (1º) à primeira aula do curso de aprendizagem de almoxarife de obras, ofertado no âmbito do “Medida de Aprendizagem”, projeto do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que disponibiliza a estrutura da parte teórica e prática da formação.
A iniciativa é realizada pelo MPT-MS desde 2018 com o objetivo de promover a ressocialização destes jovens que cumprem medidas socioeducativas por meio da educação e profissionalização. “O MPT sempre entendeu que este é um dos caminhos para permitir que estes adolescentes possam, efetivamente, ter uma nova vida. Tenho certeza de que todos aqui têm sonhos: desejam reencontrar alguém que está lá fora, construir uma família, ter um emprego digno. E este projeto proporciona a vocês não só uma qualificação, mas também uma primeira experiência profissional, por meio do exercício de um ofício e contrato de trabalho formal”, disse a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Arosio, durante a recepção dos alunos.
Enquanto assistem às aulas do curso do Senai diariamente das 13 às 17 horas, de dentro da Unei, estes 11 jovens mantém um contrato de trabalho especial, a aprendizagem profissional, com a empresa Brasrafia Indústria e Comércio de Embalagens e, em razão dele, têm direito a registro em carteira de trabalho, recebimento de salário mínimo hora, férias, 13º salário proporcional e outros direitos sociais, como descanso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores ficam depositados em uma conta judicial e são resgatados após a saída da unidade de internação.
Com um certificado de aprendizagem profissional em mãos e após cumprirem os prazos da recuperação socioeducativa, estes adolescentes terão consideravelmente ampliadas as oportunidades de efetivação por um empregador, avalia o diretor-regional do Senai, Rodolpho Mangialardo. “Ao menos 94% dos alunos do Senai que concluem os cursos já saem empregados. Creio que essa seja uma oportunidade de ouro e espero que, daqui alguns anos, vocês possam me procurar e contar que eram um daqueles meninos tímidos, que estavam sentados na aula inaugural, e tiveram a chance de recomeçar e ter uma carreira”, disse ele.
Além da parte teórica ministrada pelo Senai, os adolescentes poderão vivenciar práticas da rotina de um almoxarife de obras, o que foi viabilizado pela superintendência de Assistência Socioeducativa da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública e pela direção da Unei.
A unidade mantém uma horta de hortaliças e árvores frutíferas que abastece o consumo interno – e o excedente é distribuído aos familiares dos adolescentes durante as visitas – e ela será ampliada com apoio do conhecimento obtido pelos alunos durante o curso. “Esses jovens irão participar e nos auxiliar em toda a parte logística que envolve a execução desta obra, acompanhando de perto o processo de aquisição de insumos, equipamentos e outros”, explica a superintendente Tatiana Rezende Nassar.
Novas turmas em Dourados e Ponta Porã
O piloto do projeto foi realizado na Unei de Ponta Porã, a Mitaí, em fevereiro de 2018 e, depois, foi expandido para a cidade de Dourados (Laranja Doce) e Campo Grande, e já formou em torno de cem jovens, que receberam certificação na área administrativa.
No próximo dia 23, também serão retomadas as turmas nas Uneis de Dourados e de Ponta Porã. A expectativa é que o projeto seja levado, ainda neste ano, às unidades dos municípios de Corumbá e Três Lagoas.
Além da formação profissional, outro aspecto do projeto do MPT-MS é que ele viabiliza às empresas do estado o cumprimento da Lei nº 10.097/2000, que prevê a contratação de aprendizes para empresas que possuem sete ou mais empregados.
Segundo a lei, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Para serem admitidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio. A lei determina ainda que a contratação será por prazo determinado de até dois anos.