MPMS recomenda que convênio seja formalizado entre municípios para acolhimentos de crianças

  • Assessoria/MPE-MS
Foto: Reprodução/MPE-MS
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça na Comarca de Bandeirantes Victor Leonardo de Miranda Taveira recomendou ao município de Jaraguari que formalize convênio com o município de Bandeirantes, regulando o acolhimento institucional de crianças residentes em Jaraguari pelo Abrigo Alternativo de Bandeirantes (Laura Vicuña) ou adote as medidas administrativas e normativas tendentes à efetiva aplicação do Programa Municipal de Acolhimento Familiar, instituído pela Lei Municipal n. 853/2016.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça considerou que o serviço de acolhimento institucional na modalidade abrigo institucional é previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução n. 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social) como serviço de proteção especial de alta complexidade e que o município de Jaraguari dispõe apenas de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), destinado aos serviços de proteção social básica às famílias, nos termos do artigo 6º-C, § 1º, da Lei n. 8.742/93.

Levou em consideração também que, a instrução do presente Procedimento Administrativo revelou que o Abrigo Alternativo de Bandeirantes (Laura Vicuña), mantido pelo Município de Bandeirantes, realiza o acolhimento de crianças residentes no Município de Jaraguari e que este, a despeito da existência da Lei Municipal nº 853/2016, a qual “institui o serviço de acolhimento em família acolhedora em Jaraguari”, não vem cumprindo o Programa Municipal de Acolhimento Familiar e não possui convênio ou instrumento congênere com o Município de Bandeirantes, regulando o acolhimento institucional, descumprindo, pois, a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

O município de Jaraguari tem 30 dias para comunicar à Promotoria de Justiça se adotará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, a Promotoria de Justiça tomará todas as medidas cabíveis para a solução da irregularidade, bem como para a responsabilização pessoal de agentes públicos.

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