MPMS firma TAC que vai garantir vagas para crianças não matriculadas na rede de educação pré-escolar
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Prefeito Éder Uilson França Lima para garantir a disponibilização de vagas imediatas para as crianças não matriculadas na rede de educação pré-escolar no Município de Ivinhema (MS). O acordo garante ainda a disponibilização do número de vagas correspondente ao número de crianças solicitantes no próximo ano letivo, visando dar cumprimento à Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere ao acesso à Educação Infantil das crianças de zero a cinco anos de idade.
De acordo com o TAC o Prefeito de Ivinhema assume a obrigação de fazer, consistente em providenciar vagas imediatas às crianças que encontram-se na lista de espera para ingresso na rede de ensino pré-escolar, comprometendo-se a, imediatamente criar: 30 vagas na educação infantil para as crianças que se encontram na lista de espera do “Berçário I”; 30 vagas na educação infantil para as crianças que se encontram na lista de espera do “Berçário II”; e 20 vagas na educação infantil para as crianças que se encontram na lista de espera do “Berçário III”.
No que se refere às vagas para jardim, o Prefeito deverá apresentar ao Poder Legislativo local, no prazo de 90 dias, proposta de emenda parlamentar para destinação de recursos e posterior construção de novas salas que atendam, no mínimo 40 crianças.
Dentre os compromissos assumidos pelo Prefeito de Ivinhema estão também: contratar professores em quantidade suficiente para atender à demanda de alunos, respeitadas as exigências legais pertinentes, máxime àquelas constantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Lei de Responsabilidade Fiscal; providenciar, em caso de construção, reforma ou ampliação, que as estruturas das creches e pré-escolas observem as orientações técnicas do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária do Município; e durante o período de férias escolares, manter em funcionamento creche ou pré-escola com capacidade para atender, de forma adequada e observando as exigências legais, a demanda de crianças cujo os pais ou responsáveis legais comprovem a necessidade do atendimento.
O descumprimento de quaisquer das obrigações pelo Prefeito de Ivinhema implicará, independentemente de notificação, pagamento de multa no valor de 50 UFERMS, a ser recolhida em favor do Fundo Municipal de educação da comarca, ou, na falta deste, a entidade indicada pela Promotoria e que tenha, entre os seus objetivos estatuários, a garantia à educação.