MPF pede a cinco municípios de MS a adoção de medidas para a adequada vacinação de crianças
Prefeitos de mais de 300 cidades brasileiras, nas cinco regiões do Brasil, foram oficiados na última sexta-feira (6) pelo Ministério Público Federal (MPF) para que adotem as medidas necessárias para garantir a adequada vacinação de crianças. Cinco municípios sul-mato-grossenses estão na lista: Ivinhema, Japorã, Amambai, Ladário e Miranda (veja tabela no final da matéria).
De acordo com informações do Ministério da Saúde, a cobertura vacinal estaria em queda na maior parte das cidades brasileiras, impondo riscos de reintrodução de doenças já erradicadas – como a poliomielite e o sarampo. A pasta informou ao Ministério Público Federal os 312 municípios nos quais o índice de cobertura vacinal para a poliomielite estaria abaixo dos 50%, quando a recomendação é que seja de 95%.
No ofício a essas prefeituras, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicita que seja ampliado o horário de funcionamento das salas de vacina, a fim de assegurar a pais e responsáveis a possibilidade de atendimento fora do horário comercial. O órgão do Ministério Público Federal também solicita que seja rigorosamente observado o Calendário Nacional de Vacinação, ainda que se tenha que aplicar mais de uma dose por vez – exceto se houver recomendação médica em contrário.
As 312 prefeituras também deverão assegurar a implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), bem como o treinamento adequado dos servidores responsáveis pela utilização do referido sistema, a fim de que as informações nominalmente identificadas da cobertura vacinal cheguem regularmente ao Ministério da Saúde.
Deverão ser adotadas, ainda, medidas para que os profissionais da atenção básica – inclusive os agentes comunitários de saúde – façam busca ativa das crianças de sua área de abrangência que não estejam com a caderneta de vacinação em dia. As escolas também deverão ser chamadas a contribuir com o cumprimento do calendário, sendo orientadas a verificarem, no momento da matrícula, a caderneta de vacinação do aluno e a informarem à família e às autoridades sanitárias em caso de ausência de doses obrigatórias.
Responsabilidades
De acordo com a legislação brasileira, os municípios devem dispor de sala de vacinas adequadamente equipadas, com acesso, inclusive, ao Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – cuja implantação tornou-se obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2013.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também determina como obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O ECA estabelece que crianças e adolescentes são prioridade absoluta, e que a realização dos seus direitos – tais como a vida e a saúde – são responsabilidade da família, do Estado e da sociedade.
“O descumprimento das obrigações estabelecidas nessas legislações pode caracterizar ato de improbidade administrativa, estando as autoridades que o praticarem incursas nas penalidades do art. 12 da Lei 8.429/1992”, destaca a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
DataSUS
Na quinta-feira (5), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também havia solicitado ao ministro da Saúde, Gilberto Occhi, a adoção de providências necessárias para que o Departamento de Informática do SUS (DataSUS) dê prioridade à atualização e manutenção dos dados referentes ao sistema de informação do Programa Nacional de Imunização (PNI). A ferramenta é fundamental para garantir a eficiência no monitoramento da cobertura vacinal no Brasil.