MPF ajuíza ações civis contra ex-prefeito por atos de improbidade administrativa

Prejuízo aos cofres públicos causado por gestor que administrou município durante dois mandatos chega a R$ 1,1 milhão, conforme a acusação

  • Assessoria/MPF
Ações civis públicas foram movidas pelo MPF na Justiça Federal de Dourados (Foto: André Bento)
Ações civis públicas foram movidas pelo MPF na Justiça Federal de Dourados (Foto: André Bento)

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados ajuizou, na Justiça Federal, duas ações civis públicas (ACP) contra o ex-prefeito de Douradina, Darcy Freire, por atos de improbidade administrativa. Uma se refere a irregularidades em seis processos licitatórios, realizados entre 2009 e 2010, que resultaram em um prejuízo de R$ 653 mil aos cofres públicos, em valores atualizados.

A outra foi instaurada por emprego indevido de recursos públicos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na construção de uma creche no Conjunto Habitacional Parque das Araras. Neste caso, o prejuízo ao erário chega a R$ 508 mil, também em valores atualizados.

Entenda os casos - Dos seis processos licitatórios que são citados na primeira ACP, três tinham o objetivo de contratar serviços de manutenção automotiva para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural, com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), e os outros três objetivavam a contratação de empresas para fornecimento de alimentos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

De acordo com os autos, foram verificadas uma série de irregularidades, entre elas: existência de montagem processual e favorecimento à empresa contratada, julgamento indevido, descumprimento da Lei nº 8.666/1993 na condução de inexigibilidades de licitação, falta de transparência e diversas impropriedades na condução de processo licitatório caracterizadas pela ausência de orçamento (valor máximo) para a contratação, processos com apenas uma proposta válida, ausência de termo contratual válido, ausência de documentação relativa ao julgamento das propostas, parentesco entre os participantes da licitação, a ausência de cotação de preços para subsidiar a abertura de processo administrativo de compras, ausência de análise do processo licitatório por parte do setor de setor jurídico da Prefeitura e ausência de documentação nomeando o pregoeiro oficial para analisar os processos licitatórios.

Para o MPF, Darcy Freire descumpriu seus deveres na qualidade de prefeito ao não demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados, cometendo improbidade administrativa. O órgão ministerial requereu à Justiça Federal, além da condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade de bens e a realização de bloqueios judiciais até que seja atingido o montante do prejuízo causado ao erário, R$ 653 mil, além do pagamento de multa civil de duas vezes o dano causado.

Na segunda ACP, o MPF alega que Darcy Freire fraudou licitação e atentou contra os princípios da administração pública ao violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Das irregularidades constatadas, destaca-se a criação de obstáculos à participação de empresas em licitação, a não conclusão da obra no prazo contratado, com posterior abandono, e o pagamento por serviços que não foram executados pela empresa contratada.

A referida licitação (Tomada de Preços nº 006/2011) foi objeto de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) em 2013. Segundo relatório do órgão de fiscalização, a licitação vetou o recebimento de documentação por via postal, ferindo a legislação vigente; vedou a participação de consórcios sem a devida justificativa; e exigiu que a visita técnica fosse feita somente pelos responsáveis técnicos da licitante, sendo que, para a Corte de Contas da União, basta uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local onde será realizada a obra. Para a CGU, não restam dúvidas de que a licitação apresentou vícios, impedindo ou dificultando a participação de outras empresas no certame.

Em março de 2015, o Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex), órgão técnico especializado do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, realizou vistoria técnica nas obras da creche. Verificou-se que a obra estava paralisada desde setembro de 2012; que ela apresentava problemas estruturais graves como infiltrações na laje; e que existiam serviços pagos e não realizados. Os engenheiros do Daex concluíram que a empresa Lety Obras recebeu, por serviços não executados no prédio, a quantia de R$ 84,6 mil reais.

Além dos R$ 84,6 mil pagos à empresa Lety Obras por serviços não-executados, é preciso considerar que, em virtude da péssima qualidade dos serviços executados, muito do que foi construído não será aproveitado. Da quantia custeada pelo FNDE (R$ 306,8 mil), um expressivo percentual foi perdido. Utilizando a plataforma de atualização de débitos do TCU, chegou-se ao valor de R$ 508,7 mil, que deverá ser ressarcido à União pelo ex-prefeito Darcy Freire, pela empresa Lety Obras e pelos sócios da empresa.

Com foco no ressarcimento integral do dano, o MPF requereu à Justiça Federal o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, a realização de bloqueios judiciais até que seja atingido o montante de R$ 508,7 mil, e a condenação dos requeridos por improbidade administrativa. O MPF também solicita que os requeridos sejam condenados ao pagamento de multa civil de duas vezes o dano causado.


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