Médico sofre apenas censura por briga em parto que acabou em morte

O médico Sinomar Ricardo - que brigou com um colega durante um parto, levando à morte do bebê – foi punido com censura pública pelo CRM/MS (Conselho Regional de Medicina). A punição disciplinar, publicada nesta terça-feira, não impede o médico de seguir trabalhando.
De acordo com o assessor jurídico do CRM, advogado André Borges, ele recorreu ao CFM (Conselho Federal de Medicina), mas a punição foi mantida. O médico foi enquadrado em quatro artigos do Código de Ética da categoria.
Conforme o edital, “é inconcebível que o médico desconsidere a assistência a quem lhe confiou a vida, atuando sem zelo, compromisso e dedicação. Motivando a evolução desfavorável, além de desrespeitar o paciente quanto ao pudor”.
A briga dos médicos aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2010. Conforme a investigação, Gislaine de Matos deu entrada no hospital de Ivinhema em trabalho de parto acompanhada de Orozimbo Ruela de Oliveira Neto, médico que acompanhou todo o período gestacional.
Porém, quando a mulher já estava na sala de parto e todo procedimento cirúrgico iniciado, Sinomar entrou na sala iniciando um desentendimento, pois se sentiu desrespeitado por seu colega estar fazendo o parto, já que ele era o médico que estava de serviço.
Os dois acabaram se agredindo com socos, enquanto a paciente aguardava na mesa de cirurgia. Por conta da briga, a mulher teve que ser reconduzida a um dos quartos do hospital, interrompendo o parto.
Aproximadamente uma hora e trinta minutos depois, Gislaine foi levada novamente para a sala de parto e submetida a uma cesariana, feita por outro médico. O bebê nasceu morto. Orozimbo foi punido com afastamento por 30 dias. A punição foi publicada em novembro de 2012. "De acordo com o apresentado, a conduta do Orozimbo foi mais grave", afirma o advogado.
Há quatro anos tramita um processo por erro médico na 1ª Vara de Ivinhema. A ação tem valor de R$ 1.122.376,60 e é contra os dois médicos e o município.
Propaganda – O CRM também aplicou punição de censura pública à médica gastroenterologista Didia Hermínia Bismara Cury.
Conforme o conselho, “comete transgressão ética o profissional médico que quando participando de comunicações ao público em geral, afirma ser possuidor de tratamentos e aparelhagem privilegiada de forma sensacionalista, praticando concorrência desleal”.
Segundo André Borges, o CRM acompanha a divulgação dos serviços, pois há médicos que extrapolam. Conforme o advogado, o Código de Ética proíbe propagandas como ter o melhor aparelho ou melhor técnica. A punição à médica foi referendada pelo CFM.