Magistrados de segundo grau julgam 8.800 somente em junho

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Dados estatísticos da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça mostram que os julgadores em segundo grau estão empenhados na distribuição de uma justiça célere, eficiente e eficaz.

Segundo o relatório do mês de junho de 2022, a distribuição mensal foi a mais alta do ano, com 9.146 processos distribuídos para os órgãos julgadores e esse montante é 22,97% maior que a distribuição de junho de 2021, que chegou a 7.437 processos.

O levantamento mostra ainda que foram julgados 8.800 processos, sendo 7.537 por colegiado e 1.263 decisões monocráticas. Do total julgado pelo colegiado, 6.683 processos foram por julgamento virtual e 854 processos foram julgados presencialmente.

Além disso, os julgadores de Câmaras e Seções ultrapassaram mais uma vez o percentual da Meta 1 CNJ, que prevê que o julgador deve julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos, excluídos os suspensos no ano corrente. Desta forma, no acumulado do ano dessa meta o percentual já atingiu 102,22%.

Em junho, os julgadores em segundo grau realizaram 21 sessões e os defensores das partes também trabalharam muito, pois o levantamento mostra que houve 70 pedidos de sustentação oral.

Não se pode esquecer que o significativo crescimento da distribuição e julgamento reflete diretamente no aumento das atividades na Secretaria Judiciária. Ainda assim, a Coordenadoria de Expediçãoremete no mesmo dia ou, no máximo no dia seguinte, todos os expedientes necessários de comunicação às partes, como ofícios, mandados e cartas.

A Coord. de Processamento, por sua vez, terminou o mês de junho com a certificação de prazos em dia, ou seja, todos os processos com prazo vencidos são certificados no dia seguinte ao vencimento.

Outro dado animador: a distribuição segue em dia e zerada em 2º grau, em razão da distribuição automática, o que significa dizer que os processos são cadastrados e o sistema faz a análise da prevenção e distribuição automática, seguida da conclusão imediata ao gabinete do relator.


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