Lei obriga hospitais a afixar cartaz do seguro DPVAT
Também fica determinado pela Lei que os cartazes sejam fornecidos pelo Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (14) a lei que obriga os hospitais públicos e privados a afixarem o cartaz ou placa com informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A lei nº 4.269, de 13 de novembro de 2012, estabelece que os cartazes devem ser afixados em locais visíveis e de fácil acesso nos setores de emergência dos hospitais e devem conter as seguintes informações: quem tem direito de receber o seguro; o prazo para requerer o pedido de indenização; onde requerer a indenização; os valores do seguro obrigatório: em caso de morte, de invalidez permanente, que ensejem o reembolso de despesas médico-hospitalares e suplementares; o endereço eletrônico e o número de telefone da central ou serviço de atendimento da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) ou outro órgão ou entidade que vier a substituí-la no fornecimento das informações.
Também fica determinado pela Lei que os cartazes sejam fornecidos pelo Estado.