Lei obriga concessionária especificar na fatura gastos com furtos de energia
Segundo o autor da proposta, deputado Marçal Filho, o objetivo da Lei é o de assegurar aos consumidores sul-mato-grossenses maior transparência nas faturas.
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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (1º), a Lei 5.427, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que obriga as concessionárias de energia elétrica, estabelecidas em Mato Grosso do Sul, a especificar nas faturas, de forma clara, os valores cobrados a cada consumidor final, referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas.
A cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, deverão ser informados aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano e apresentados os seguintes dados: quantidade de ocorrências de furto de energia e/ou violação de medidores; e os valores, em percentuais, do que significou a regularização da cobrança.
Essas informações deverão ser disponíveis pela Energisa e Eletrosul, empresas que prestam serviço no Estado. Elas terão 120 dias para se adequarem a nova norma.
Segundo o autor da proposta, deputado Marçal Filho, o objetivo da Lei é o de assegurar aos consumidores sul-mato-grossenses maior transparência nas faturas. No projeto original, Marçal pedia o ressarcimento aos consumidores que pagam os custos com o "gato" de energia praticado por terceiros, no entanto, o artigo foi retirado, após emenda do deputado João Henrique Catan (PL).