Justiça prorroga licença maternidade devido à internação de recém-nascido
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça a prorrogação da licença maternidade de assistida devido à internação do recém-nascido em Campo Grande.
Conforme o defensor público Luciano Montali, após o nascimento o bebê precisou ficar internado quase dois meses em virtude de graves problemas de saúde diagnosticados (cardiopatia; anomalia anorretal com necessidade de colostomia; dificuldade na alimentação, cansaço, engasgos e risco de bronco aspiração).
A mãe, teve acesso pleno ao seu filho somente depois de sua alta hospitalar, momento em que pôde iniciar o cuidado materno. A criança, até o momento, inspira muitos cuidados e acompanhamento médico frequente, em virtude de problemas de saúde que ainda o acompanham.
“Em virtude da internação restou pouco tempo da licença maternidade para usufruir deste contato e cuidado materno. O prazo da licença foi tirado pela inesperada condição de saúde de seu filho, razão pela qual pediu administrativamente a prorrogação de sua licença maternidade pelo tempo em que seu filho ficou internado”, explicou o defensor.
Porém, diante da informação de que o Município de Campo Grande iria negar o pedido administrativo, a assistida buscou atendimento na Defensoria que ajuizou ação com pedido de liminar.
“Trata-se da necessária aplicação do princípio do melhor interesse da criança, pois a licença maternidade visa resguardar este cuidado necessário aos primeiros meses de vida, em especial quando em circunstância de grave fragilidade, como no presente caso”, pontua o defensor.
A Justiça deferiu o pedido e prorrogou a licença maternidade da assistida no mesmo período em que o bebê precisou ficar internado.
Em outubro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último.
A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
A decisão considera a necessária proteção constitucional à maternidade e à infância.