Justiça Federal bloqueia verbas de publicidade em todo Mato Grosso do Sul

Publicidades relacionadas a programas de interesse públicos não foram proibidos

  • Jus Brasil

O juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS, determinou a suspensão da publicidade institucional dos governos federal e de Mato Grosso do Sul neste estado, bem como o bloqueio de verbas destinadas a esta publicidade.

Na decisão, o magistrado reconheceu que os requeridos União, IBAMA, Estado de Mato Grosso do Sul e IMASUL deixaram de cumprir, no prazo fixado, os itens 3 e 6 da decisão liminar, que determinou o início concreto de fiscalizações, vistorias, mapeamentos e identificações de avulsões, também conhecidas como "arrombados", na bacia do Rio Taquari, bem como apresentação de cronograma de ações efetivas para enfrentamento dessas avulsões.

De acordo com a decisão, a União e o Estado de Mato Grosso do Sul deverão depositar em juízo, no prazo de dez dias, o valor correspondente a 1/12 do orçamento do poder executivo estadual para publicidade institucional.

Não foram suspensas a publicidade de atos, programas, obras e serviços que convoquem as pessoas para a prática de atos em seu favor ou de interesse público.